Política

Ministro do TSE torna juízas do TRE-AP impedidas de julgar processos da eleição de 2022

Caso envolve processo de Jorge Amanajás


 

Paulo Silva
Editoria de Política

 

O ministro André Mendonça, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), acatou recurso impetrado pelos advogados do ex-deputado estadual Jorge Amanajás, candidato derrotado nas eleições de 2022, e decidiu que as juízas eleitorais Paola Julien Oliveira dos Santos e Thina Luiza D’Almeida dos Santos Souza, do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), estão impedidas de atuar, a qualquer tempo, em ações ou recursos que envolvam a perda de registros ou diplomas que tenham relação com a eleição de 2022.

 

As duas juízas atuam na sessão de julgamento do Tribunal Regional Eleitoral na qual, por maioria, foi cassado o diploma de suplente de Jorge Amanajás; decretada sua inelegibilidade e determinada multa de R$ 5 mil por captação ilícita de sufrágio (compra de voto) e abuso do poder econômico.

 

No recurso a defesa de Amanajás acusou o impedimento das juízas Paola Julien Santos e Thina Luiza D’Almeida, por terem parentesco, em segundo grau, com candidatos que disputaram, no caso da primeira, o cargo de deputado estadual e, no da segunda, o cargo de deputado federal, na mesma circunscrição e no mesmo pleito.

 

Paola Julien Santos teria parentesco em segundo grau com Paulo Júnior Oliveira Santos, candidato a mandato de deputado estadual pelo partido Solidariedade nas eleições de 2022. Já Thina Luiza D’Almeida dos Santos seria parente em primeiro grau de Luiz Carlos Gomes dos Santos Júnior, candidato ao cargo de deputado federal pela Federação PSDB Cidadania nas eleições de 2022. Os dois não se elegeram.

 

Para André Mendonça, o artigo 14, parágrafo terceiro, do Código Eleitoral, estabelece que “da homologação da convenção partidária até à diplomação e nos feitos decorrentes do processo eleitoral, não poderão servir como juízes nos tribunais eleitorais, ou como juiz eleitoral, o cônjuge ou o parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo registrado na circunscrição”.

 

Com isso o ministro reconheceu o impedimento das juízas e decretou a nulidade do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, determinando o retorno do processo para novo julgamento com a convocação dos respectivos substitutos.

 

Na decisão, Mendonça citou decisão do ministro Herman Benjamin, relator de um agravo regimental oriundo do estado de Minas Gerais, segundo o qual “não se trata de conferir interpretação extensiva à regra do art. 14, parágrafo 3º, do Código Eleitoral – o que é vedado para hipóteses de impedimento – mas sim de assegurar a integridade e a lisura do processo eleitoral, e, ainda, de resguardar a imagem da Justiça Especializada”.

 


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