Política

Ministro pede vista e suspende julgamento de HC de Waldez Góes no STF contra ato do STJ

Para Alexandre de Moraes existem muitas questões envolvidas no processo, incluindo o novo mandato do governador


Paulo Silva
Editoria de Política

 

Um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, suspendeu na 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão realizada nesta terça-feira (20), o julgamento de Habeas Corpus (HC), com pedido liminar, impetrado em favor do governador Waldez Góes (PDT) contra a corte especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A defesa do governador alega a incompetência do STJ para julgar a ação penal 814.

 

Dois ministros votaram pela denegação da ordem, o relator Roberto Barroso e o ministro Marco Aurélio Melo, que se aposenta em junho. Ainda faltam os votos dos ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Rosa Weber. Ao pedir vista, Moraes ressaltou a existência de muitas questões envolvidas no processo, incluindo o fato de Waldez Góes estar cumprindo mandato diferente.

 

O propósito da questão de ordem é averiguar se o STJ se mantém competente para examinar o recebimento da denúncia, na qual narradas condutas que, apesar de relacionadas às funções institucionais de cargo público que garantiria foro por prerrogativa de função na Corte, teriam sido supostamente praticadas durante mandato anterior – já encerrado – de Waldez e apesar de atualmente ocupar, por força de nova eleição, o cargo de governador.

 

Para a defesa, como o foro por prerrogativa de função exige contemporaneidade e pertinência temática entre os fatos em apuração e o exercício da função pública, o término de um determinado mandato acarreta, por si só, a cessação do foro por prerrogativa de função em relação ao ato praticado nesse intervalo.

 

No STJ, em conjunto com quatro outros corréus, Waldez foi denunciado – e condenado pelo STJ – pela suposta prática do crime de peculato. Afirma a acusação que ele teria determinado à sua equipe de governo que a partir de novembro de 2009 não mais fizesse o repasse dos valores retidos dos servidores relativos a empréstimos consignados, determinando que fossem pagas outras despesas do estado.

 

Em outras palavras, não existiria acusação de apropriação ou desvio de recursos públicos para si ou para terceiros. O próprio ministro Benedito Gonçalves, revisor do acórdão no STJ, entendeu pela atipicidade da conduta do governador, registrando que os fatos imputados pela denúncia, não configuram o crime de peculato (art. 312 do CP) tampouco qualquer outra figura típica.

 

Em janeiro do ano passado, o ministro Dias Toffoli, então presidente do Supremo Tribunal Federal, por entender não configurada a competência funcional do Superior Tribunal Justiça para apreciação do litígio penal que envolve Waldez Góes, deferiu liminar para suspender o andamento da Ação Penal 814/ DF.

 

A defesa do governador defende que seja cassado o acórdão proferido pelo STJ, determinando a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) para que julgue o recurso de apelação interposto pelo Ministério Público.

 

Caso assim não se entenda, requer seja reconhecida a atipicidade da conduta imputada a Waldez trancando-se a ação penal. Por fim, requer seja reconhecida a aplicação do artigo 580 do Código de Processo Penal, estendendo a decisão de absolvição transitada em julgado para os outros corréus, proferida pelo TJAP, também para o governador.


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