Política

MP-AP cobra da Prefeitura de Pedra Branca publicidade em procedimentos licitatórios

Prefeita Beth Pelaes foi acionada pelo Ministério Público do Amapá, mas não deu bola para ofícios da Promotoria


 

Paulo Silva
Da Redação

 

A promotora de justiça Carolina Pereira de Oliveira, do Ministério Público do Amapá (MP-AP), expediu recomendação à prefeita Beth Pelaes, do município de Pedra Branca do Amapari, para que a prefeitura dê ampla publicidade aos procedimentos licitatórios; publique todos os editais de licitação no Mural de Licitações e no Portal da Transparência, visando atender aos critérios estabelecidos pela Lei de Acesso à Informação (LAI).

 

A prefeitura deve fazer constar das publicações dos extratos dos editais todas as informações referentes ao número do processo, a modalidade da licitação, a síntese do objeto, o regime de execução do objeto, o tipo de licitação, a data com horário e local do julgamento, a indicação do local que os interessados poderão obter o texto integral do edital e as demais informações do certame, com expressa referência ao Portal da Transparência e Mural de Licitações.

 

A representante do Ministério Público ressalta que a inobservância da recomendação acarretará a adoção de todas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, inclusive, ao ajuizamento de Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa.

 

No prazo de dez dias, a prefeitura deve encaminhar à Promotoria de Pedra Branca do Amapari, a resposta escrita, com as observações expressas quanto ao recebimento, publicidade e posicionamento futuro a ser adotado.

 

A recomendação foi providenciada a partir da comunicação do Tribunal de Contas da União do Amapá, relatando que os municípios de Pedra Branca do Amapari e Serra do Navio não estão efetivamente publicando os editais de licitações nos sistemas eletrônicos.

 

De acordo com a promotora, durante o andamento do procedimento administrativo o município de Serra do Navio realizou os ajustes necessários e está cumprindo a obrigatoriedade da publicidade dos editais no site oficial do órgão, e foram expedidos diversos ofícios ao município de Pedra Branca do Amapari para que fossem adotadas as medidas para a regularização dos critérios estabelecidos pela Lei de Acesso à Informação.

 

No entanto, a Prefeitura de Pedra Branca do Amapari, cuja prefeita está encerrando o segundo mandato, se mantém inerte, sem responder aos ofícios expedidos pelo Ministério Público. Além disso, o Tribunal de Contas do Amapá (TCE) identificou que o município de Pedra Branca do Amapari não está atendendo aos critérios estabelecidos pela LAI.

 

Carolina Pereira ressalta na recomendação que a publicidade é princípio constitucional da administração pública e que a legitimidade do procedimento licitatório está sujeita à ampla divulgação de sua existência, efetivada dentro dos prazos legais e de forma que assegure a participação de todos os interessados.

 


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