MP-AP formaliza TAC para transferência da iluminação pública de Macapá
O MP-AP, desde o ano passado, está mediando essa operação, diante do impasse quanto à recuperação dos pontos de iluminação pública pela CEA
A Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor do Ministério Público do Amapá (MP-AP) formalizará segunda-feira, 13, o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre a Prefeitura de Macapá (PMM) e a Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA) para regularizar a transferência do parque de iluminação pública (IP) da capital.
O MP-AP, desde o ano passado, está mediando essa operação, diante do impasse quanto à recuperação dos pontos de iluminação pública pela CEA, antes de repassar ao município, que por sua vez deverá adotar estrutura adequada para manutenção do serviço que é pago pelo consumidor na fatura de energia elétrica.
A Resolução Normativa nº 414/2010 da Aneel, de 9 de setembro de 2010, em seu artigo 218, amparado na determinação constitucional, definia que a distribuidora deveria transferir os ativos de iluminação pública (luminárias, lâmpadas, relés e reatores) às prefeituras, no prazo máximo de 24 meses, que acabou sendo prorrogado pela Agência que determinou, ainda: “que antes de transferir os ativos de IP aos municípios, as distribuidoras de energia elétrica devem verificar e corrigir possíveis falhas e substituir os equipamentos danificados, para que o sistema de IP seja entregue em perfeito estado de funcionamento. É um direito do Poder Público Municipal e um dever das distribuidoras locais”.
A medida do MP-AP vem depois que o prefeito de Macapá, Clécio Luís, e o diretor presidente da CEA, Marcelino Cunha Machado, entraram em acordo, anteontem, para que o processo de transferência seja formalizado até 10 de março.
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