MP Eleitoral entra com ação de impugnação da candidatura de Gilvam Borges ao governo do Amapá
O procurador Pablo de Beltrand sustenta que o candidato ao MDB não possui certidão de quitação eleitoral
Paulo Silva
Editoria de Política
O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) propôs junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) ação de impugnação de registro de candidatura (AIRC) contra Gilvam Borges, candidato ao cargo de governador do estado pela “Coligação Eficiência e Trabalho” (PROS, PODE e MDB). A ação é assinada pelo procurador regional eleitoral Pablo Luz de Beltrand.
De acordo com o procurador, consulta aos sistemas disponíveis constatou que Gilvam Borges não possui certidão de quitação eleitoral em decorrência do não pagamento de multas eleitorais a ele aplicadas. Assim, não possui a condição de elegibilidade prevista em lei.
Relatório de conhecimento, com data de 16 de agosto de 2022, mostra pelo menos sete multas eleitorais pendentes de pagamento por parte de Gilvam. São multas de 2014, 2015, 2017 e 2020. Para Pablo de Beltrand, é caso de potencial óbice à candidatura como postulante ao cargo de governador do Amapá
“A alimentação do módulo “Ficha Suja” pelos órgãos é perene, ou seja, não se restringe aos anos em que são realizadas eleições”, ressalta o relatório ao listar os dados consultados para subsidiar os processos ou procedimentos de interesse institucional do Ministério Público Eleitoral quanto ao candidato.
Na ação, o procurador Pablo de Beltrand pede a citação de Gilvam Borges, para, querendo, apresentar defesa no prazo legal; a produção de todos os meios de prova admitidas em direito, em especial a juntada dos documentos; que seja determinada à Secretaria Judiciária do TRE/AP que junte relatório contendo todas as multas eleitorais que impedem o impugnado de obter a quitação eleitoral e, ao final, a procedência da AIRC de modo a indeferir em caráter definitivo o registro de candidatura.
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