MP Eleitoral pede inelegibilidade da prefeita de Laranjal do Jari
O Ministério Público Eleitoral (MPE) ajuizou nesta terça-feira (12/7) representação contra a prefeita Nazilda Rodrigues Fernandes (PMDB), de Laranjal do Jari, em razão da contratação sem concurso público e em massa para o desempenho de funções no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.
De acordo com o promotor eleitoral Rodrigo César, autor da representação, em 6 de julho de 2016, após receber denúncias sobre o ocorrido, foi realizada averiguação na secretaria. “Chegando ao local, me deparei com mais de cem pessoas que estavam assinando contratos administrativos, e assim foi realizado o registro fotográfico da situação e solicitada cópia da lista de contratados e de um dos contratos-padrão, além de requerer ao delegado de Polícia a oitiva do secretário de Educação”, explicou César
O promotor explica que, de acordo com a lei eleitoral, a data limite para a contratação de pessoal era 2 de julho de 2016. Após análise dos documentos e oitiva de empregados que haviam sido desligados naquele dia, o MP Eleitoral concluiu que além da contratação em período vedado, os contratos apresentavam datas retroativas, de modo a fugir de posterior controle quanto à tempestividade dos mesmos. Além disso, todos tinham como contratante a própria prefeita.
“No bojo das cerca de 240 contratações, verificou-se ainda a demissão maciça de empregados (para a substituição por outros escolhidos pela administração por critérios que ainda não foram devidamente esclarecidos), o que também é vedado pela Lei 9.504/97”, afirma Rodrigo César.
O promotor eleitoral também informou que, em abril deste ano, já havia recebido a denúncia sobre a existência de um projeto de lei voltado à autorização de contratos administrativos, sem concurso público, quando instaurou-se um procedimento preparatório de inquérito civil para apurar o caso. “Contudo, a administração municipal não apenas desatendeu a todas as requisições ministeriais, como utilizou-se da autorização legislativa para burlar a lei eleitoral”, afirmou o promotor Rodrigo Cesar.
Para ele, não restou outra opção ao MP Eleitoral senão representar contra a prefeita Nazilda Fernandes, requerendo a imediata suspensão dos atos ilegais e, ao final da ação, a sua declaração de inelegibilidade.
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