MP instaura procedimento para investigar irregularidades na Prefeitura de Porto Grande
Problemas teriam sido detectados pelo Tribunal de Contas na gestão do hoje ex-prefeito José Maria Bessa, nos anos 2018 e 2019

Paulo Silva
Editoria de Política
O Ministério Público do Amapá (MP-AP), através do promotor de justiça Eduardo Kelson Fernandes de Pinho, instaurou procedimento preparatório com o objetivo de apurar possíveis irregularidades cometidas pelo então prefeito do município de Porto Grande, José Maria Bessa de Oliveira (PDT), nos exercícios financeiros de 2018 e 2019, conforme análise de processos de prestação de contas, os quais foram rejeitados pelo Tribunal de Contas do Amapá (TCE/AP), com violação a princípios da administração pública e possível dano ao erário, devendo, para tanto, promover a coleta de informações, depoimentos, certidões e demais diligências indispensáveis à instrução da causa, reunindo elementos para eventual ação judicial.
Segundo relatórios técnicos, há indícios de irregularidades na abertura de créditos adicionais suplementares sem autorização legislativa, falhas na constituição de crédito tributário, cancelamento indevido de restos a pagar processados, despesas com pessoal acima dos limites legais e repasses ao Poder Legislativo superiores ao permitido constitucionalmente.
De acordo com o promotor Eduardo Kelson, os elementos preliminares indicam potencial afronta aos princípios da Administração Pública, tais como legalidade, moralidade, eficiência e economicidade, podendo configurar atos de improbidade administrativa.
Ele considerou que apesar da análise técnica indicar inconsistências administrativas, faz-se necessário aprofundamento na apuração para verificar se houve dolo ou enriquecimento ilícito, tendo em vista que a nova redação da Lei de Improbidade Administrativa exige a comprovação de dolo para caracterização da improbidade.
Kelson também considerou a necessidade da padronização dos procedimentos extrajudiciais do Ministério Público, sendo o procedimento administrativo destinado ao acompanhamento de fiscalizações, de cunho permanente ou não, de fatos, instituições, e políticas públicas, assim como outros procedimentos não sujeitos a inquérito civil e o procedimento preparatório refere-se ao procedimento formal, prévio ao inquérito civil, que visa à apuração de elementos de identificação dos investigados ou do objeto.
O representante do Ministério Público determinou a remessa, através de meio eletrônico, do extrato da portaria para publicação; autuação do procedimento preparatório, com registro apropriado, e a designação do servidor Arielton Nunes do Rosário para secretariar o procedimento.
Também mandou expedir ofício à Prefeitura Municipal de Porto Grande para que informe quais providências foram adotadas para sanar as irregularidades apontadas nos pareceres do Tribunal de Contas, no prazo de até 15 dias, e expedição ao Departamento Regional do SESI no Amapá para que cópias dos processos de contratação mencionados em dois quadros dos autos físicos.
O prazo inicial do procedimento preparatório de inquérito civil, com data de 29 de janeiro de 2025, será de 90 dias, prorrogável por igual período, caso necessário.
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