MP recomenda a Waldez que vete novo Código do Meio Ambiente
Vícios: Ministério Público diz que alteração, além de inconstitucional, fragiliza a proteção ambiental
O Ministério Público do Amapá (MP-AP), por meio da Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, Conflitos Agrários, Habitação e Urbanismo da Comarca de Macapá, expediu recomendação ao governador Waldez Góes (PDT) para que vete alterações no Código de Proteção ao Meio Ambiente do Amapá aprovadas pela Assembleia Legislativa do Amapá. A recomendação é do dia 18, mas somente agora foi tornada pública.
As mudanças no código foram propostas pelo próprio Executivo (já na atual gestão de Waldez Góes), que encaminhou à Assembleia o Projeto de Lei Complementar (PLC) 002/15-GEA, aprovado no último dia 15 e enviado para sanção do governador.
“O projeto de alteração legislativa apresenta diversos vícios formais de inconstitucionalidade, além de afrontar e rebaixar a proteção ambiental, com reflexos sobre o bioma amazônico e a sociobiodiversidade do Estado do Amapá”, alerta o promotor de Justiça Marcelo Moreira, um dos titulares da promotoria.
Dentre as mudanças, os deputados aprovaram um texto que considera as atividades minerais e agrosilvopastoris como de baixo e médio impacto, afrontando o artigo 225 da Constituição Federal, bem como as resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), que inclui a lavra garimpeira e atividades agropastoris dentre os casos de necessário estudo prévio de impacto ambiental.
O projeto de lei cria, ainda, a modalidade de licença ambiental compulsória, dispensando todas as fases necessárias a uma política de prevenção de dano ambiental, inclusive realização de inspeção técnica na área destinada aos empreendimentos minerais e agrosilvopastoris, afrontando princípios da prevenção, precaução e limite, além dos dispositivos constitucionais.
Segundo o promotor Marcelo Moreira, o mesmo projeto estabelece limites para definição de baixo, médio e alto impacto em níveis que afrontam inclusive as dimensões de terras públicas que podem ser ocupadas independentemente de licitação ou autorização do Congresso Nacional, conforme a norma constitucional coactada no artigo 49, inciso XVII, ao ponto de considerar, de modo arbitrário, como de baixo impacto ambiental os empreendimentos de até 2.500 hectares.
O Ministério Público adverte que a instalação de qualquer obra ou atividade potencialmente causadora de degradação ambiental deve ser precedida, por força do princípio da prevenção, da elaboração de estudo de impactos ao meio ambiente (EIA).
“Nos termos do artigo 255, da Constituição Federal, o meio ambiente ecologicamente equilibrado é um direito de todos os brasileiros, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as atuais e as futuras gerações”, acrescenta Marcelo Moreira.
Para ele, ao aprovarem as alterações no Código de Proteção Ambiental, os parlamentares desconheceram ser necessário e obrigatório que estudos técnicos sejam realizados previamente, para identificar os aspectos ambientais e sociais (no caso do Amapá, incluindo as comunidades tradicionais e outras relacionadas ao campesinato amazônico).
O MP recomenda que o governador Waldez Góes vete o projeto, destacando que a não observância acarretará na adoção de todas as medidas administrativas e judiciais cabíveis. Além do governador, a recomendação foi encaminhada para: Procuradoria-Geral do Estado, Procuradoria da República no Amapá; Procuradoria da União, Procuradoria-Geral de Justiça do MP-AP, Corregedoria-Geral do MP-AP e Presidência da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá.
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