Política
MP recomenda que município de Serra do Navio reduza gastos com pessoal
O Ministério Público do Amapá (MP-AP), por meio da Promotoria de Justiça de Serra do Navio, expediu recomendação ao prefeito daquele município, José Maria Amaral Lobato, para adotar medidas a fim de reduzir os gastos com pessoal, obedecendo à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
As medidas devem promover a reestruturação do poder executivo com a fusão de secretarias e redução de cargos e funções, encaminhando a proposta ao poder legislativo no prazo de 60 dias; rescindir, no prazo de 30 dias, contratos administrativos; reduzir em 50% ou mais as despesas com cargos em comissão e de confiança, no prazo de 15 dias, e exonerar servidores não estáveis, mediante processo administrativo com ampla defesa e contraditório, em 60 dias.
A recomendação baseia-se em dados dos relatórios de gestão fiscal dos últimos 04 (quatro) meses de 2014, bem como os do 1º e 2º quadrimestres de 2015, que apontam receita corrente líquida com pessoal, respectivamente, de 73,22% e 80%.
“O artigo 19 da Lei complementar nº 101/2000 estabelece que a despesa total nos municípios não poderá exceder a 60% (sessenta por cento) da receita corrente líquida, sendo limitado a 54% (cinquenta e quatro por cento) desta receita para o pagamento de pessoal do poder executivo municipal”, explicou o promotor de Justiça Tiago Diniz, titular da Promotoria.
De acordo com a LRF, a ausência de adoção das medidas atesta irresponsabilidade na gestão da coisa pública, caracterizando improbidade administrativa (Lei 8.429/92), por violação ao princípio da legalidade e, ainda, crime de ordenação de despesa não autorizada (Código Penal) e de responsabilidade (Lei nº 201/67).
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