Política

Mulher do prefeito de Porto Grande é eleita presidente da Câmara de Vereadores

Escolha abre precedentes para muitas especulações de ordem legal


 

A vereadora Carol Monteiro (MDB), esposa do prefeito eleito do município de Porto Grande, Elielson Moraes (MDB), foi eleita presidente da Câmara de Vereadores do município. Ela obteve nove dos 11 votos possíveis.

 

Na eleição de outubro do ano passado, Carol conseguiu 652 votos, sendo a segunda mais votada no município.

 

A Câmara de Vereadores, como órgão Legislativo Municipal, tem várias competências, incluindo a função de acompanhar as atividades financeiras e orçamentárias do município, e julgar as contas dos administradores, assim como aprovar ou vetar ações da prefeitura.

 

Na condição de esposa do prefeito de Porto Grande a dúvida é se a vereadora presidente da Câmara, Carol Monteiro, terá a devida isenção para fiscalizar Elielson Moraes.

 

Elielson Moraes responde à Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) por abuso de poder econômico. A ação foi protocolada pela coligação “Para Porto Grande Continuar Avançando”, que juntou diversas provas da acusação.

 

Legalidade

Em junho de 2024 o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que políticos que tenham alguma relação familiar entre si – cônjuges, companheiros ou parentes até segundo grau – podem ocupar, ao mesmo tempo, os cargos de chefia dos Poderes Legislativo e Executivo no mesmo município ou estado ou na esfera federal. A decisão foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1089.

 

O parágrafo 7º do artigo 14 da Constituição Federal estabelece a chamada “inelegibilidade por parentesco”. Na ação, o Partido Socialista Brasileiro (PSB) pedia que o dispositivo fosse interpretado de maneira a restringir a eleição de membros do Poder Legislativo à presidência da Casa em razão de seu grau de parentesco com o chefe do Poder Executivo local.

 

A maioria do colegiado acompanhou o entendimento da ministra Cármen Lúcia (relatora) de que a Constituição Federal não prevê essa hipótese de inelegibilidade. Segundo ela, impedir a prática restringiria direitos políticos fundamentais, limitaria o exercício do mandato parlamentar e, dessa forma, prejudicaria a independência do Poder Legislativo.

 

Restrição

Para a relatora, a pretensão do PSB parte do pressuposto de que o parentesco entre agentes políticos compromete, por si só, a função fiscalizadora do Poder Executivo e os princípios republicano, democrático e da separação dos Poderes, sem apresentar elementos concretos que justifiquem essa tese. Nesse sentido, o ministro Cristiano Zanin acrescentou que é possível a atuação do Judiciário para analisar eventuais hipóteses de impedimento quando for demonstrado o comprometimento desses princípios.

 

Ao acompanhar a relatora, o ministro Alexandre de Moraes ressaltou que a prática não pode ser caracterizada como nepotismo, pois não se trata de nomeação de parente, mas de eleição. Votaram no mesmo sentido os ministros Nunes Marques, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso.

 

Concentração de poder

O ministro Flávio Dino abriu divergência ao votar pela procedência do pedido. A seu ver, é nítida a determinação da Constituição de que não haja a formação de oligarquias familiares no país. “Essa ideia de concentração de poder, de casta, de poder familiar é incompatível com o conceito de República e de democracia”, disse. Acompanharam essa corrente os ministros André Mendonça, Edson Fachin e Dias Toffoli.

 


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