Nova reviravolta na eleição da OAB-AP
A Terceira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), através do conselheiro Jorge Luiz Borba Costa, deferiu nesta sexta-feira (18) a extensão da liminar concedida no dia 9 de dezembro passado, suspendendo os efeitos dos atos praticados pela Comissão Eleitoral (CE) da Seccional Amapá da Ordem, inclusive os atos praticados desde o dia 7.
A decisão da Terceira Câmara tem validade até que se tenha a conclusão do Inquérito Policial 0408/2015, que tramita na Polícia Federal no Amapá onde foi feita a denúncia do desaparecimento de documentos do processo eleitoral da OAB. Os documentos estavam “guardados” no escritório – que teria sido arrombado – da advogada Cleide Rocha da Costa, integrante da comissão eleitoral.
Na última sexta-feira (11), a comissão eleitoral da OAB Amapá deu conhecimento da anulação dos votos obtidos pelo atual presidente Paulo Campelo, reeleito no dia l6 do mês passado, e declarou o advogado Ulisses Trasel, da Chapa 1, como eleito.
Campelo afirmou que a comissão eleitoral não tinha mais atribuição para decidir sobre a eleição na Ordem, conforme decisão de Jorge Borba, conselheiro federal da OAB, com data de 9 de dezembro, que deferiu requerimento liminar ordenando a suspensão dos trabalhos da CE até a conclusão de inquérito policial que tramita na Polícia Federal.
Já a Comissão Eleitoral afirmava que a decisão de Jorge Borba fora derrubada pela Terceira Câmara da Ordem, em defesa feita pelo advogado Ricardo Oliveira, integrante da chapa de Ulisses Trasel.
De acordo com a decisão de hoje da Terceira Câmara, fica mantido o resultado das eleições ocorridas na OAB Amapá no dia 16 de novembro, com a reeleição do advogado Paulo Campelo como presidente da seccional. Campelo venceu a eleição de novembro com 633 votos, 607 de Ulisses Trasel.
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