Oliveira protocola projeto que antecipa entrega de porte de arma
Em sua justificativa, o deputado diz que busca a presente proposição a que seja corrigido, mediante medidas de âmbito do Poder Executivo, de grave falha representada pela formação e entrada em serviço de profissionais de Segurança Pública que não possuam arma de fogo – imprescindível à própria defesa e à defesa de terceiros consideradas a natureza da ocupação desempenhada por tais categorias especiais de servidores.
O deputado Pastor Oliveira (PRB), protocolou um projeto de Lei que autoriza (e obriga) que entreguem o porte funcional e pistolas acauteladas aos policiais civis, policiais militares, Bombeiros Militares e Inspetores de Segurança e Administração Penitenciária do Estado do Amapá.
Em sua justificativa, o deputado diz que busca a presente proposição a que seja corrigido, mediante medidas de âmbito do Poder Executivo, de grave falha representada pela formação e entrada em serviço de profissionais de Segurança Pública que não possuam arma de fogo – imprescindível à própria defesa e à defesa de terceiros consideradas a natureza da ocupação desempenhada por tais categorias especiais de servidores.
A gravidade da falha diz respeito à notória perseguição, tendo em vista execução sumária, de membros de tais categorias pelas facções criminosas, bem como pela exigibilidade de sua atuação em face de crimes em andamento. Desarmados, estarão tais profissionais expostos à covardia dos criminosos, passíveis de assassinatos mediante os quais se transformam em troféus da vitória do mal contra o bem e, não menos grave e nocivo à sociedade, se mostram incapazes da defesa de terceiros – ainda que ante episódios de excepcional ofensa aos mais caros valores protegidos pelas leis.
De acordo com o projeto a Secretaria de Segurança e Administração Penitenciária, a Polícia Civil, a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar adotarão medidas administrativas voltadas à agilização do fornecimento das autorizações de compra e fornecimento dos Certificados de Registro de Armas de Fogo destinados ao armamento particular de uso permitido e cuja aquisição e posse seja autorizada aos servidores de que trata a lei.
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