Partidos políticos de Itaubal têm contas julgadas não prestadas
O juiz eleitoral Augusto César Gomes Leite, da 10ª Zona Eleitoral, julgou não prestadas as contas dos diretórios municipais do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB); Partido Socialista Brasileiro (PSB); Partido Progressista (Itaubal); Partido Republicano Brasileiro (PRB); Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB); Partido Trabalhista Cristão (PTC) e Partido Social Cristão (PSC), todos do município de Itaubal, relativas […]
O juiz eleitoral Augusto César Gomes Leite, da 10ª Zona Eleitoral, julgou não prestadas as contas dos diretórios municipais do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB); Partido Socialista Brasileiro (PSB); Partido Progressista (Itaubal); Partido Republicano Brasileiro (PRB); Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB); Partido Trabalhista Cristão (PTC) e Partido Social Cristão (PSC), todos do município de Itaubal, relativas às eleições de 2012.
Em razão da decisão, o juiz determinou a suspensão, no ano seguinte ao trânsito em julgado, das quotas do fundo partidário a que fariam jus os diretórios municipais destes partidos pelo prazo de doze meses.
De acordo com a legislação, as contas dos diretórios municipais deveriam ter sido apresentadas até 6 de novembro de 2012, situação que não observada pelas agremiações partidárias. Os diretórios foram notificados, mas a maioria deixou de atender o prazo legal para apresentação de suas contas.
Apenas o diretório municipal do Partido Democrático Trabalhista apresentou as contas. O diretório municipal do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro apresentou justificativa não suficiente para sanar a omissão na entrega das contas. As demais agremiações partidárias deixaram transcorrer o prazo para a apresentação. A Promotoria Eleitoral, diante da omissão na apresentação das contas, opinou pelo julgamento das mesmas como não prestadas.
“Sabe-se que partido político, em todos os níveis de direção, deverá prestar contas dos recursos arrecadados e aplicados exclusivamente em campanha, que serão encaminhados ao Juízo eleitoral quando se tratar das contas do diretório partidário municipal. A ausência de movimentação de recursos de campanha, financeiros ou estimáveis em dinheiro, não isenta o partido político do dever de prestar contas na forma estabelecida legislação eleitoral”, registrou o juiz ao anotar a omissão dos partidos.
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