Política

PEC de Davi Alcolumbre quer reforçar o caixa dos municípios

A proposta procura beneficiar municípios prejudicados pela política de desoneração fiscal adotada pelo governo, que reduziu as alíquotas de alguns tributos compartilhados com estados e municípios, como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) cobrado de determinados produtos.


De autoria do senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 129/2015, que cria mecanismo de reforço aos caixas municipais e reduz o piso para as despesas com educação e saúde.

A proposta procura beneficiar municípios prejudicados pela política de desoneração fiscal adotada pelo governo, que reduziu as alíquotas de alguns tributos compartilhados com estados e municípios, como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) cobrado de determinados produtos.

A PEC propõe que as transferências constitucionais obrigatórias da União para os municípios sejam feitas a partir da média observada nos últimos cinco anos. Atualmente, o critério de transferência tem como base a arrecadação corrente. De acordo com a proposta, a medida deve abranger os desembolsos com o Fundo de Participação dos Municípios (FPM), royalties e demais receitas decorrentes da exploração de recursos minerais (incluindo petróleo) e hídricos.

O senador Davi Alcolumbre avalia que, com o novo critério, as receitas municipais não cairiam tanto em contexto de crise como o atual, nem cresceriam de modo significativo em períodos de maior aceleração econômica. A maior estabilidade, observa, permitiria melhor planejamento das despesas municipais e evitaria o desperdício de recursos com paralisação de obras em períodos de crise ou com gastos irresponsáveis, em situações nas quais a receita aumentasse de forma abrupta.

A PEC também busca reduzir os dispêndios com educação e saúde, ao propor que a base de arrecadação para calcular o valor a ser gasto se refira aos últimos cinco anos, e não ao ano corrente. A Constituição prevê que o município deve gastar 25% da arrecadação de impostos em educação e remete para lei complementar a definição do percentual mínimo de gastos no setor.

Atualmente, observa Davi Alcolumbre, se a economia cresce muito acima do padrão, há um excesso de arrecadação que, pelas normas em vigor, é obrigado a se transformar em gastos com saúde e educação, o que favorece a probabilidade de desperdício de recursos.

Simetricamente, se há queda de arrecadação, a prefeitura pode se ver em dificuldades de cumprir o piso, pois os gastos em algumas áreas podem ser rígidos, a exemplo do que ocorre com pessoal e manutenção da máquina administrativa.

Os valores que servirão de base para o cálculo das transferências governamentais e das despesas com educação e saúde serão corrigidos de acordo com a variação do Produto Interno Bruto (PIB), como forma de proteger as receitas e despesas municipais.


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