Política

Pedido adia julgamento contra medida do TCE sobre repasses do ICMS

Clécio Luís afirma que só o Município de Santana seria beneficiado com a nova divisão do imposto


O Pleno do Tribunal de Justiça do Amapá começou o julgamento de Agravos Regimentais apresentados pelas prefeituras de Macapá e de Pedra Branca do Amapari pleiteando suspensão de decisão administrativa do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que alterou os percentuais de distribuição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aos municípios do estado para o ano de 2015.

Os prefeitos Clécio Luís, de Macapá, que participou da sessão, e Genival Gemaque (PR), de Pedra Branca do Amapari, alegam que somente o município de Santana seria beneficiado com a nova divisão estabelecida pelo Tribunal de Contas do Estado, enquanto as demais cidades sofreriam redução significativa no repasse de recursos.

Segundo o prefeito Clécio Luiz, a prefeitura de Macapá já teria perdido até agora cerca de R$ 700 mil com a execução dos novos cálculos. O ato do TCE determinou a redução de cota parte do ICMS do município de Macapá e a suspensão cautelar da Portaria 007/2014-GAB/SEFAZ com índice de 55,8847% e a aplicação da Portaria 002/2011-GAB/SRE com índice de 52,4883%.

De acordo com o prefeito de Macapá, a medida faz a gestão municipal sofrer prejuízo semanal a cada repasse menor e que não participou do processo instaurado no Tribunal de Contas, assim como os demais municípios prejudicados com a decisão, situação que teria afrontado os princípios do contraditório e da ampla defesa, dando ensejo a nulidade do ato.

No dia 28 do mês passado, o desembargador Carlos Tork, relator do processo, deferiu em parte o pedido de liminar para: determinar ao TCE, suspender o ato lesivo e assegurar o direito da prefeitura de Macapá de utilizar o índice de 55,88447% estabelecido pela Portaria 007/2014-GAB-SEFAZ, até julgamento do mérito do recurso interposto na Representação 008394/2014-TCE, ou do mandado de segurança.

O Desembargador também determinou a notificação do governador do Estado, e dos secretários de Estado da Fazenda e do Planejamento para se absterem de utilizar outro índice para o município de Macapá, se não o de 55,8847%, estabelecido na Portaria 007/2014-GAB/SEFAZ.

Após a deliberação do voto do relator Carlos Tork, negando provimento aos agravos regimentais e mantendo a decisão judicial liminar de suspensão da decisão administrativa do TCE, no qual foi acompanhado pelos demais membros, o juiz convocado João Guilherme Lages pediu vistas para analisar melhor o caso, adiando o julgamento, que não tem data para ser concluído.


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