Pedido de vista suspende julgamento sobre eleição para prefeito de Cutias do Araguari
O Tribunal Regional Eleitoral está decidindo se mantém a prefeitura sem a figura do vice-prefeito; indefere toda a chapa majoritária, o que acarretaria na realização de novas eleições para prefeito e vice-prefeito; ou reforma a sentença do juiz Augusto César Leite, mantendo o vice-prefeito como eleito.
Um pedido de vista do juiz federal Hilton Pires, no Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), suspendeu nesta quarta-feira (25/1) o julgamento do processo que trata da eleição para a prefeitura do município de Cutias do Araguari. O julgamento deve ser concluído nesta quinta-feira.
O Tribunal Regional Eleitoral está decidindo se mantém a prefeitura sem a figura do vice-prefeito; indefere toda a chapa majoritária, o que acarretaria na realização de novas eleições para prefeito e vice-prefeito; ou reforma a sentença do juiz Augusto César Leite, mantendo o vice-prefeito como eleito. Até agora o resultado é de três votos pela manutenção da sentença do juiz eleitoral Augusto César, que deixa a prefeitura vice-prefeito.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) pede o indeferimento da chapa na sua integralidade, o que resultaria também na cassação do prefeito Raimundo Barbosa Amanajás, conhecido como “Professor Amanajás” (Pros) e anularia as eleições no município.
No ano passado, o juiz da 10ª Zona Eleitoral, Augusto César Leite indeferiu o registro de candidatura do vice-prefeito eleito no município de Cutias do Araguari, Adnaelson dos Reis Ferreira, o “Dino” (PEN). A decisão resultou de ação do Ministério Público Eleitoral por conta de condenação criminal, 27 de julho de 2015, que automaticamente suspendeu os direitos políticos do candidato a vice. O fato somente foi conhecido após o pleito, quando o mesmo já havia sido eleito.
O prefeito eleito Raimundo Barbosa Amanajás Filho foi diplomado, mas o município ficou sem vice-prefeito, se preciso, a função cabe, ao presidente da Câmara de Vereadores de Cutias.
Na sessão desta quarta-feira, a relatora do processo, desembargadora Stella Ramos, votou pela manutenção da decisão do juiz Augusto Leite, sendo acompanhada pelos juízes Décio Rufino e Eleusa Muniz. Não anteciparam voto os juízes Léo Furtado e Jâmison Monteiro.
Paulo Silva
Da Editoria de Política
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