PGR abre inquérito contra três deputados bolsonaristas por incitar atos antidemocráticos
Um dos investigados é Silvia Waiãpi eleita pelo PL-AP
A Procuradoria-Geral da República (PGR) solicitou, nesta quarta-feira (11), que o Supremo Tribunal Federal (STF) abra um inquérito para apurar o envolvimento de três deputados bolsonaristas recém-diplomados nos atos antidemocráticos que destruíram as sedes dos Três Poderes na Esplanada dos Ministérios, em Brasília (DF), no domingo (8).
Os alvos são Silvia Waiãpi (PL-AP), André Fernandes (PL-CE) e Clarissa Tércio (PP-PE). De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), “postagens feitas por eles em redes sociais antes e durante as invasões podem configurar incitação pública à prática de crime (conduta prevista no art. 286 do Código Penal) e tentativa de abolir, mediante violência ou grave ameaça, o estado democrático de direito”.
Os três ocuparão cadeiras na Câmara dos Deputados. Dois dias antes dos atos antidemocráticos, o parlamentar publicou um vídeo no Twitter divulgando o “primeiro ato contra o governo Lula”, que ocorreria no fim de semana. Também publicou uma foto da porta do gabinete do ministro do STF Alexandre de Moraes vandalizada.
Já Clarissa Tércio publicou no domingo um vídeo no Instagram que instigava os golpistas. “Acabamos de tomar o poder. Estamos dentro do Congresso. Todo povo está aqui em cima. Isso vai ficar para a história, a história dos meus netos, dos meus bisnetos”, afirmou.
Silvia Waiãpi, próxima do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), chegou a ser nomeada Conselheira Nacional de Promoção da Igualdade Racial, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos de Damares Alves. A deputada incentivou os atos por meio de publicações no Instagram em 8 de janeiro. “Povo toma a Esplanada dos Ministérios nesse domingo! Tomada de poder pelo povo brasileiro insatisfeito com o governo vermelho”, escreveu.
“A estrutura normativa do crime de incitação ao crime de impedir ou restringir o livre exercício dos três Poderes da União, ao nível dos seus pressupostos típicos objetivos, está toda preenchida, sendo desnecessária a demonstração de nexo causal entre o conteúdo da postagem e a situação perigosa que efetivamente conduziu à lesão do bem jurídico tutelado”, argumenta o subprocurador-geral da República Carlos Frederico, que assina a ação.
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