Plano Collor: STF recebe pedido de prioridade ao Amapá
Chegou ontem, dia 28, ao Supremo Tribunal Federal (STF), um documento do Sindicato dos Servidores da Justiça Eleitoral do Estado do Ceará (Sinje) requerendo prioridade na tramitação do processo referente ao pagamento do Plano Collor (84,32%).
O julgamento deste processo interessa diretamente a mais de 3.400 professores do Amapá, conforme informação do Sindicato dos Servidores Públicos em Educação no Amapá (Sinsepeap).
No Ceará, assim como no Amapá, a Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu no Supremo Tribunal Federal (STF) suspender a aplicação imediata do reajuste de 84,32% nos vencimentos, proventos e pensões dos servidores ativos e inativos do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará. No Amapá, os professores vinham recebendo por decisão da Justiça Federal, mas viram os 84,34% sumir de seus contracheques cinco anos atrás. O mesmo pedido de prioridade o sindicato dos servidores do Ceará havia feito em 2013 e 2014 ao Supremo.
Durante julgamento realizado pelo Pleno do STF, em março de 2010, após o voto da ministra Ellen Gracie (relatora), conhecendo e dando provimento ao recurso extraordinário para declarar a incompetência da Justiça Trabalhista em relação ao período posterior à instituição do regime jurídico único (Lei 8.112/90) e, em relação ao período anterior, declarar a insubsistência do título executivo judicial, tal como previsto no artigo 884, parágrafo 5º da CLT, no que foi acompanhada pelos ministros Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski; após os votos dos ministros Eros Grau, Ayres Britto e Cezar Peluso, negando provimento ao recurso, e o voto do ministro Marco Aurélio, negando-lhe provimento e declarando a inconstitucionalidade do artigo 884, parágrafo 5º da CLT, pediu vista dos autos o ministro Gilmar Mendes, então presidente da Corte.
O ministro Dias Toffoli se julgou impedido, pois fora ministro da AGU, e ausentes os ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa (já aposentado). A ministra Ellen Gracie já se aposentou, e a relatora agora é a ministra Rosa Weber.
No Amapá, os 84,32% do Plano Collor deixaram de ser pagos em 2011, quando o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, cumprindo decisão judicial, desativou a rubrica que garantia o pagamento para 3.428 servidores da educação no Amapá, remunerados pelo governo federal. Os servidores deixaram de receber já a partir do pagamento de outubro daquele ano, feito nos primeiros dias de novembro. O Plano Collor fazia girar mensalmente na economia do Amapá exatos R$ 4,4 milhões. O Sindicato dos Servidores Públicos em Educação no Amapá tem dito que o resultado do processo dos servidores da Justiça Eleitoral do Ceará servirá de base para o caso do Estado.
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