Pleno do Tribunal de Justiça julga dia 24 a quinta ação penal da Operação Eclésia
O pedido para adiar o julgamento para setembro foi feito pelo réu Edmundo Ribeiro Tork, sob a alegação de que seu advogado não poderia comparecer à sessão porque, na mesma data, estaria atuando em sessão de julgamento do Tribunal do Júri na Comarca de Calçoene.
PAULO SILVA
DA EDITORIA DE POLÍTICA
Após negativa de adiamento por parte do desembargador Raimundo Vales, o Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap) confirmou para esta quarta-feira (34/8) o julgamento da quinta das cerca de 25 ações penais resultantes da Operação Eclesia, deflagrada em 2012 na Assembleia Legislativa do Amapá (Alap).
O pedido para adiar o julgamento para setembro foi feito pelo réu Edmundo Ribeiro Tork, sob a alegação de que seu advogado não poderia comparecer à sessão porque, na mesma data, estaria atuando em sessão de julgamento do Tribunal do Júri na Comarca de Calçoene.
Ao negar o pedido para adiar a sessão, o desembargador Raimundo Vales, relator do processo, ressaltou que Edmundo Tork outorgou iguais poderes a dez advogados associados ao escritório Maurício Pereira Advocacia & Consultoria, dentre os quais, o próprio Maurício, subscritor da petição.
Além de Edmundo Tork, na ação penal, ajuizada no ano de 2012, serão julgados outros onze réus: o deputado estadual Moisés Souza (PSC – ex-presidente da Assembleia Legislativa), o ex-deputado Edinho Duarte, Lindemberg Abel do Nascimento, Janiery Torres, José Maria Miranda, Fran Soares Júnior, Vitório Cantuária, Rogério Cavalcante, Eduardo da Costa Nunes, Gleidson Luis Amanajás (Gargamel) e Fúlvio Sussuarana.
A ação penal, ofertada pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP), revelou a contratação ilegal da Cooperativa de Transportes do Amapá (TRANSCOOP) pela Assembleia Legislativa. Segundo as investigações conduzidas pelo MP, os 12 vréus são acusados de participar de uma ação fraudulenta, durante a contratação emergencial dos serviços da TRANSCOOP, que resultou em prejuízo ao erário no valor de R$ 235 mil.
Durante audiência de instrução, o presidente da TRANSCOOP, Eduardo da Costa Nunes, afirmou que assinou o contrato com a Assembleia, mas o serviço não foi realizado. Nunes informou que emitiu nota fiscal e endossou o cheque, mas nenhum dinheiro foi depositado na conta da cooperativa e que não foi procurado para apresentar veículos dos cooperados para locação pela Assembleia.
Para os representantes do Ministério Público, os depoimentos serviram para comprovar o que foi denunciado e elucidar como se deu a contratação e qual a responsabilidade de cada um no esquema, visto que nenhum dos acusados conseguiu comprovar a efetiva realização do serviço. O Ministério Público ainda ouviu a diretora financeira e os cooperados da TRANSCOOP que declararam desconhecer qualquer locação de veículos para Assembleia Legislativa.
Ainda de acordo com as investigações, a Assembleia emitiu cheque nominal à TRANSCOOP, no valor combinado de R$ 235 mil para o pagamento dos serviços supostamente prestados, assinado por Moisés Souza, Edinho Duarte e Edmundo Ribeiro Tork Filho. Com base na quebra de sigilo bancário, autorizado por decisão judicial, ficou provado que o cheque, ao invés de ser depositado na conta da TRANSCOOP, foi sacado diretamente na boca do caixa por Gleidson Luís Amanajás da Silva, conhecido como Gargamel, em março de 2011.
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