Política

Posse de Haroldo Abdon no lugar de Mira Rocha depende de rito da Assembleia

A expedição do ofício foi determinado pela desembargadora Stella Simonni Ramos, vice-presidente do TRE e relatora dos processos que culminaram com a cassação da deputada, alvo de quatro representações e de duas ações de investigação judicial eleitoral.


PAULO SILVA
DA EDITORIA DE POLÍTICA

O deputado Jaci Amanajás (PV), presidente da Assembleia Legislativa do Amapá (Alap), recebeu na última segunda-feira (5/9) ofício (194/2017-Sejud) da secretária Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), Odete Scalco, informando sobre do Acórdão 5469/2016, que cassou o diploma e, consequentemente, o mandato eletivo da deputada estadual Mira Rocha (PTB).

A expedição do ofício foi determinado pela desembargadora Stella Simonni Ramos, vice-presidente do TRE e relatora dos processos que culminaram com a cassação da deputada, alvo de quatro representações e de duas ações de investigação judicial eleitoral.

A reportagem teve a informação de que a Assembeia Legislativa encaminhou dois documentos à deputada Mira Rocha (um para seu gabinete e outro para sua residência) informando acerca da comunicação do Tribunal Regional Eleitoral.

Jaci Amanajás disse que, conforme o rito a ser seguido, na próxima sessão da Assembleia, a ser realizada somente no dia 20 deste mês em razão do feriado do dia 13 (esta sendo realizada apenas uma sessão por semana), o documento do tribunal será lido e feita a declaração da vacância do cargo, desde que Mira tenha sido notificada.

Após isso, Haroldo Abdon, o suplente, será convocado para tomar posse. No entanto, o quadro pode mudar se a deputada cassada obtiver liminar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para recorrer no mandato.

“Não podemos errar nem para o lado da deputada Mira e nem para o lado do suplente Haroldo. O TRE não mandou dar posse imediata, apenas comunicou a cassação do diploma e do mandato, daí seguirmos o rito de nosso regimento interno. Posse imediata só com autorização judicial”, disse Amanajás.

Mira Rocha teve o mandato cassado pela prática de abuso de poder político, de autoridade e econômico e pela prática de captação ilícita de sufrágio, conforme o artigo 41-A, da Lei 9.504/97, sendo condenada também a pagar multa de R$ 53 mil e inelegível até outubro de 2022.

A deputada ainda não se manifestou publicamente e não apareceu na sessão desta terça-feira (6/9) na Assembleia Legislativa, onde nenhum parlamentar tocou no assunto, mas sabe-se que seus advogados tentam conseguir efeito suspensivo da decisão do TRE junto ao Tribunal Superior Eleitoral.


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