O movimento foi intenso durante toda essa sexta-feira, 25, em frente à sede da Pargel Segurança: centenas de vigilantes egressos da LMS se habilitaram para preencher as vagas ainda existentes na empresa para iniciar o cumprimento do contrato firmado com a Secretaria de Estado de Educação (Sead). De acordo com fontes da Pargel, a substituição dos postos de trabalho acontece à meia noite deste sábado, 26, para domingo.
Ao todo, são 202 postos de trabalho, que serão ocupados por 404 vigilantes. “Indiretamente, serão beneficiados com a geração de emprego e renda mais de duas mil pessoas. E o que é ainda mais importante: estamos priorizando a contratação de egressos da LMS, desde que, claro, preencham os requisitos legais para o exercício da função”, ressaltou a fonte.
Decisão judicial
A Pargel assume os postos de trabalho após decisão do Pleno do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap) que, em decisão unânime, rejeitou Embargos de Declaração interpostos pela empresa LMS Vigilância e Segurança Privada Ltda., e pelo governo do estado do Amapá, contra a decisão que confirmou a empresa Pargel Vigilância e Segurança Ltda. como vencedora de licitação realizada pela Secretaria de Estado da Administração (Sead). O relator foi o desembargador Carmo Antônio de Souza.
No ano passado, a Pargel foi vencedora da licitação para contratação de serviço terceirizado de vigilância armada e desarmada para os prédios públicos pertencentes ao estado do Amapá e mantidos pela Secretaria de Estado da Administração em sete municípios, certame regido pelo Edital de Pregão Eletrônico 09/2014-CPL/Sead, tendo como critério de julgamento o menor preço global.
No entanto, no começo deste ano a Secretaria de Administração, que havia homologado o resultado da licitação, seguindo parecer da Procuradoria Geral do Estado (PGE), eliminou a Pargel do processo de licitação, dispensou a empresa Pointer, que vinha realizando o serviço, e fez contrato emergencial de R$ 13,5 milhões com a LMS por um período de seis meses, assinado em março com retroatividade a janeiro de 2015.
Notificada para prestar informações, a própria Sead confirmou que a Pargel se sagrou vencedora do certame e, após emissão de parecer pela Procuradoria Geral do Estado, foi declarada inabilitada porque não teria comprovado, à época, três anos contados da data da expedição de sua licença de funcionamento.
A Procuradoria Geral de Justiça opinou pelo conhecimento do mandado de segurança e, no mérito, pela concessão da ordem, argumentando que os motivos da inabilitação da Pargel não se justificavam, bem como a contratação da LMS demonstrou ter se dado “de forma ilegal e ímproba”. No julgamento do recurso da Pargel, os desembargadores entenderam que a empresa demonstrou que, de fato, foi sagrada vencedora do pregão eletrônico 09/2014-CPL/SEAD.
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