Política

Prefeito de Pedra Branca obtém liminar que pode lhe garantir candidatura

Genival Gemaque é candidato a reeleição no município de Pedra Branca, mas está com o registro indeferido em razão da condenação. O advogado Luciano Del Castilo da Silva, que atua na defesa de Gemaque, disse que seu caso será levado ao Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) nesta sexta-feira (16/9), quando o prefeito deve ter o registro liberado.


PAULO SILVA
DA EDITORIA DE POLÍTICA

O ministro Félix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar ao prefeito de Pedra Branca do Amapari, Genival Gemaque Santana, e suspendeu os efeitos do acórdão da ação penal que o condenou no Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap).

Genival Gemaque é candidato a reeleição no município de Pedra Branca, mas está com o registro indeferido em razão da condenação. O advogado Luciano Del Castilo da Silva, que atua na defesa de Gemaque, disse que seu caso será levado ao Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) nesta sexta-feira (16/9), quando o prefeito deve ter o registro liberado.

No mesmo dia em que saiu a liminar do ministro do STJ, o pleno do Tribunal de Justiça do Amapá julgou um agravo de Genival Gemaque, tendo como agravado o Ministério Público do Amapá.

Condenado pelo Tjap por peculato, em 30 de março de 2015, com pena de dois anos de reclusão em regime aberto (por fraude na contratação de empresa de limpeza, quando secretário de Infraestrutura daquele município), Gemaque teve sua candidatura a reeleição denegada por inelegibilidade pelo Tribunal Regional Eleitoral.

O entendimento do relator, desembargador Carlos Tork (que é presidente do Tribunal Regional Eleitoral, acompanhado à unanimidade pelos demais desembargadores, foi de que a decisão pela inelegibilidade não foi tomada pelo Tjap, mas pelo TRE com base na condenação, uma vez que se tornam inelegíveis aqueles que forem condenados em órgão colegiado por crime contra o patrimônio público.


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