Política

Plenário do STF declara extinção de punibilidade de Bala Rocha

Ministros declararam prescrição em três supostos crimes e o absolveram da acusação de corrupção


Foto Arquivo: Joelson Palheta/DA

Paulo Silva
Da Editoria de Política

 

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a extinção da punibilidade do ex-deputado federal Sebastião Bala Rocha em relação às acusações de prevaricação, associação criminosa e fraude à natureza competitiva de licitação, em razão da prescrição da pretensão punitiva. Os ministros também absolveram o ex-parlamentar da acusação de corrupção passiva.

 

A decisão se deu na sessão virtual encerrada em 2 de agosto, no julgamento da Ação Penal (AP) 508. O processo tem origem na investigação de obras de construção e reforma do Hospital Especialidades, em Macapá (AP), na gestão de Rocha como secretário estadual de Saúde entre 2003 e 2004.

 

Prescrição

Em seu voto, seguido por todos os ministros, o relator, ministro Marco Aurélio observou que o prazo prescricional, no caso de prevarica ção, é de quatro anos, e, nas hipóteses de associação criminosa e fraude em licitação, de oito anos. Segundo ele, o último fator interruptivo da prescrição foi o recebimento da denúncia, em dezembro de 2005.

 

Corrupção passiva

Em relação à suposta prática de corrupção passiva, o ministro Marco Aurélio disse que, conforme a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), Rocha teria recebido propina para direcionar a formalização do terceiro termo aditivo ao contrato relativo às obras no Hospital de Especialidades de Macapá, viabilizando a seleção da construtora Método Engenharia, de propriedade de Luiz Eduardo Pinheiro Corrêa. O MPF citou como prova interceptação telefônica, em 15 de janeiro de 2004, de uma conversa entre o ex-deputado e Corrêa. No entanto, segundo o relator, o conteúdo da gravação não comprova a solicitação ou o recebimento de valor indevido.

 

Terceiros

O ministro Marco Aurélio destacou, ainda, que outro diálogo, entre sócios da empresa de veículos Moselli, com menção ao repasse de R$ 3 mil a Rocha para a liberação de fatura relativa a automóveis adquiridos pela Secretaria de Saúde, não está relacionado à acusação veiculada na denúncia. “Trata-se de conversa de terceiros, ausente prova de solicitação ou recebimento do valor por Sebastião Ferreira da Rocha”, assinalou.

 

Na avaliação do relator, o MPF também não comprovou a suposta interferência do ex-deputado no terceiro termo aditivo do contrato da obra, efetuado no âmbito da Secretaria de Infraestrutura do Amapá. A acusação se referiu, apenas, à assinatura do termo aditivo meses depois da conversa, “como se uma coisa fosse resultado direto da outra”, ressaltou, em referência ao dono da Método Engenharia. Sebastião Rocha (PP) hoje é prefeito de Santana.


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