Prefeito é processado por descumprir Lei de Responsabilidade Fiscal
Se for condenado, Antônio Pereira, de Porto Grande terá que pagar 30% dos vencimentos anuais
O Ministério Público do Amapá (MP-AP), por meio da Promotoria de Justiça de Ponto Grande, ingressou com representação no Tribunal de Contas de Estado (TCE/AP) contra o prefeito daquela cidade, Antônio de Sousa Pereira, por descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal. Caso seja condenado, o gestor municipal deverá pagar 30% dos seus vencimentos anuais por ter desobedecido aos limites legais com gastos de pessoal.
No dia 20 de agosto deste ano, a Promotoria de Justiça de Porto Grande expediu uma Recomendação para que o prefeito adotasse todas as medidas necessárias, previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal, a fim de reduzir os gastos com pessoal até o limite de 54% do orçamento municipal.
“No entanto, prefeitura atualmente está gastando 72,18% do orçamento apenas para pagar os servidores. Não bastasse, continua efetuando contratos temporários, comprometendo, ainda mais, o frágil orçamento municipal”, observa o promotor de Justiça Wueber Duarte Penafort, titular da Promotoria.
A Câmara de Vereadores também foi recomendada a se abster de apreciar e votar projetos de lei que não atendam às premissas constitucionais e à Lei de Responsabilidade, porém, não vem atendendo à recomendação.
Diante disso, o MP-AP protocolizou a representação, com base na Lei 10.028/2000, que trata das infrações administrativas contra as leis de finanças, cuja competência para processar e julgar é do TCE, órgão responsável pela fiscalização contábil, financeira e orçamentária das instituições públicas.
“A resistência e a má-fé se revelam na inobservância de ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas com pessoal”, justifica Wueber Penafort.
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