Política

Prefeitura de Oiapoque tem prazo para portal da transparência

O TAC, assinado entre o prefeito Miguel Caetano de Almeida e o promotor de Justiça Manoel Edi de Aguiar Júnior, é para a implantação do portal transparência da prefeitura, que deve funcionar em 60 dias.


A Promotoria de Justiça de Oiapoque, órgão do Ministério Público do Amapá, firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o município de Oiapoque para a implantação do portal transparência da prefeitura, no prazo de 60 dias. O TAC, assinado entre o prefeito Miguel Caetano de Almeida e o promotor de Justiça Manoel Edi de Aguiar Júnior, é para a implantação do portal transparência da prefeitura, que deve funcionar em 60 dias.

O objetivo é adequar a administração pública para cumprir os requisitos exigidos pela Lei da Transparência (Lei Complementar 131/09) e pela Lei de Acesso à informação (Lei 12.527/11), quanto à obrigatoriedade da divulgação de informações públicas em seu sítio oficial na rede mundial de computadores (internet), em tempo real, das informações necessárias à transparência da gestão fiscal do município, dentro dos prazos estabelecidos nas cláusulas do TAC.

 ‘‘O controle social consiste na participação do cidadão na gestão pública, na fiscalização, no monitoramento e no controle da administração pública, contribuindo para favorecer a boa e correta aplicação dos recursos e como mecanismo de prevenção da corrupção‘‘, relata o promotor Manoel Edi.

A prefeitura tem os seguintes prazos, a contar da assinatura do TAC: 60 dias para publicar, em tempo real, os planos, orçamentos e as leis de diretrizes orçamentárias, prestações de contas com respectivo parecer prévio, relatório resumido da execução orçamentária e o relatório de gestão fiscal, inclusive com versões simplificadas desses documentos; 90 dias para promover a publicação dos registros de despesas públicas, incluindo todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despes a, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado e à receita pública orçada e arrecadada das unidades gestoras, inclusive a referente a recursos extraordinários; prazo máximo de 120 dias para regulamentar a lei de acesso à informação, disponibilizando nos órgãos e entidades do poder público municipal os serviços de informação ao cidadão.

Em caso de descumprimento, o prefeito de Oiapoque incorrerá na multa diária de R$ 500, de natureza pessoal, por obrigação que for descumprida, cujo valor será revertido ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos.


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