Política

Presidente do TRE nega seguimento a recurso de Roberto Góes e do MPE

Roberto Góes e o MPE manejaram os recursos especiais eleitorais contra acórdão publicado no dia 3 de março deste ano


O desembargador Carlos Tork, presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), negou seguimento a recursos especiais eleitorais interpostos pelo ex-prefeito Roberto Góes (PDT), atualmente deputado federal, e pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). O objetivo era fazer com que os recursos subissem para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Roberto Góes e o MPE manejaram os recursos especiais eleitorais contra acórdão publicado no dia 3 de março deste ano, no qual o Tribunal Regional Eleitoral, por unanimidade, rejeitou preliminares suscitadas, conheceu do recurso e, no mérito, deu-lhe parcial provimento, para reformar a sentença, excluindo da lide Telma Lúcia de Azevedo Gurgel e aplicando a Roberto Góes a sanção de multa no valor de R$ 30 mil. 

O caso tem a ver com a eleição municipal de 2012 quando Roberto, então prefeito de Macapá, disputou a reeleição tendo Telma Gurgel como companheira de chapa. Eles perderam a eleição para o candidato Clécio Luís (Rede).  

Roberto alega que a decisão encontra-se eivada de nulidade por ausência de regular formação do processo, consistente no não chamamento dos agentes públicos responsáveis pelas supostas condutas vedadas praticadas em seu benefício. Ele requeria o reconhecimento da preliminar de nulidade processual, extinguindo o feito pela decadência e, no mérito, a reforma do acórdão, para julgar improcedente a ação, excluindo-se a pena de multa imposta, ou reduzindo-a ao mínimo legal. 

Já o MPE requereu o provimento do recurso, a fim de reformar parcialmente o acórdão, para aplicar a Roberto Góes, a sanção de inelegibilidade por oito anos. 

Para o presidente do TRE do Amapá, não houve a violação alegada pelo MPE, até porque a decisão encontra-se em conformidade ao dispositivo alegadamente violado, conforme pode se aferir da leitura da ementa do Acórdão 5.399/2016. Quanto a possível divergência jurisprudencial, nada foi alegado por ambos recorrentes, daí a negativa de seguimento do recurso. 

À presidência cabe examinar apenas os pressupostos genéricos e específicos do recurso especial, sem que isso importe em vulneração da competência do Tribunal Superior Eleitoral, em conformidade ao que decidiu aquela Corte.


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