Diário Política

Presidente do Tribunal de Justiça manda recolher mandados de prisão contra condenados em processo da Operação Eclésia

Adão Carvalho estendeu efeitos de decisão do Supremo Tribunal Federal que beneficiou Edinho Duarte


 

Paulo Silva
Editoria de Política

 

O desembargador Adão Carvalho, presidente do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), determinou a expedição de alvará de soltura em favor de Lindemberg Abel do Nascimento, coronel da reserva da Polícia Militar do Amapá, e o recolhimento dos mandados de prisão expedidos contra os ex-deputados estaduais Edinho Duarte e Moisés Souza e contra Edmundo Ribeiro Tork e Janiery Torres, todos envolvidos em ação penal da operação Eclésia, deflagrada em 2012 no âmbito da Assembleia Legislativa do Amapá.

 

A decisão de Adão Carvalho foi tomada no cumprimento de liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) cientificando o Tjap do inteiro teor da decisão proferida nos autos da medida cautelar no habeas corpus no sentido de determinar a suspensão da execução das penas impostas a Jorge Evaldo Edinho Duarte Pinheiro.

 

Através de petições, Edmundo Ribeiro Tork, Janiery Torres Everton, Vitório Miranda Cantuária, Moisés Souza e José Maria Miranda Cantuária requereram a extensão dos efeitos da decisão que suspendeu a execução das penas impostas a Edinho Duarte.

 

Na decisão que suspendeu a execução das penas impostas a Edinho, o ministro Nunes Marques escreveu: “Em face do exposto, defiro a medida cautelar, com determinação de suspensão da execução das penas impostas ao ora paciente nos autos do Processo 0000937-35.2012, em trâmite perante o Tribunal de Justiça do Estado do Amapá”.

 

Por sua vez, os demais corréus pleitearam a extensão dos seus efeitos também em relação a eles, com base no artigo 580, do Código de Processo Penal (CPP).

 

Diante desse panorama, seguindo o mesmo entendimento adotado, diante da similitude da situação fático-jurídica e processuais dos corréus e da ausência de caráter eminentemente pessoal da decisão proferida pelo STF, o desembargador Adão Carvalho entendeu ser cabível a extensão de efeitos pretendida, daí ter determinado o cumprimento integral à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal em favor de Edinho Duarte, até ulterior decisão da Corte Superior, e estender os efeitos aos demais, recolhendo os mandados de prisão de Moisés Souza, Edmundo Tork e Janiery Torres.

 

 


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