Procurador eleitoral emite parecer pela cassação do diploma de senador de Davi Alcolumbre
O parecer está no recurso ordinário interposto pela Coligação “A Força do Povo”, que teve Gilvam Borges (MDB) como candidato ao Senado, contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP).

Paulo Silva
Editoria de Política
Em parecer encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com data de 26 de abril de 2018, o vice-procurador-geral eleitoral Humberto Jacques de Medeiros opina pela cassação do diploma do senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), e de seus suplentes Josiel Alcolumbre e Marco Jeovano Soares Ribas.
O parecer está no recurso ordinário interposto pela Coligação “A Força do Povo”, que teve Gilvam Borges (MDB) como candidato ao Senado, contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP).
Na origem, a Coligação “A Força do Povo”, o então Partido do Movimento Democrático Brasileiro – PMDB e Gilvam Pinheiro Borges promoveram representação, com fundamento no art. 30-A da Lei 9.504/97, em desfavor de David Samuel Alcolumbre Tobelem, José Samuel Alcolumbre Tobelem e Marco Jeovano Soares Ribas, respectivamente candidatos a senador, primeiro e segundo suplentes eleitos, no pleito de 2014, no Amapá.
De acordo com a acusação, Davi e seus suplentes teriam praticado diversas condutas configuradoras do ilícito previsto no art. 30-A da Lei 9.504/97. Dentre elas, destacam-se a formação de “caixa dois” (contabilidade paralela), a presença de inúmeras irregularidades na prestação de contas de campanha e a prática dos crimes tipificados nos artigos 348, 349 e 350 do Código Eleitoral, diante da utilização de notas fiscais falsas para instrução da prestação de contas.
O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no julgamento conjunto da demanda e dos Processos 2235-59 e 2251-13 (Ação de Investigação Judicial Eleitoral e Ação de Impugnação de Mandado Eletivo), julgou improcedentes os pedidos.
Para o TRE do Amapá, não restou configurada ilicitude na captação e nos gastos de recursos de campanha, uma vez que os autos revelam que as várias inconsistências apontadas pelos autores ou foram saneadas ou não constituem ilícitos eleitorais, além do que restou comprovado que os recursos transitaram em conta específica e foram devidamente registrados na prestação de contas, também não havendo prova da prática de “caixa dois” ou de recebimento de doação de fonte vedada.
Além disso, conforme o tribunal regional, o fato de a prestação de contas haver sido instruída com notas fiscais falsas, por si só, não autoriza a procedência dos pedidos, uma vez que não restou comprovada a participação ou a ciência dos candidatos investigados, mormente diante do fato de que o fornecedor também emitiu várias notas fiscais nessas condições a inúmeros outros tomadores dos serviços na praça local, ressaltando que as irregularidades que não constituem ilícito eleitoral devem ser apuradas nas esferas próprias.Daí o recurso da coligação ao TSE, onde a relatora é a ministra Rosa Weber.
Para a coligação recorrente, o candidato é solidariamente responsável com o administrador financeiro pela veracidade das informações financeiras e contábeis de sua campanha; e a apresentação de notas fiscais irregulares, acompanhadas de pedido de autorização comprovadamente falso, revela a ilicitude dos gastos de campanha e impõe a cassação dos diplomas, nos termos do artigo 30-A, da Lei das Eleições.
No parecer, o vice-procurador-geral eleitoral Humberto Jacques de Medeiros afirma ser inviável negar a ocorrência das condutas apontadas, as quais configuram o ilícito previsto no art. 30-A da Lei 9.504/97, com relevância jurídica suficiente para justificar a cassação dos diplomas.
Para o procurador, no caso, convém repisar, restou comprovada a contaminação da campanha eleitoral dos recorridos (chapa de Davi) pelas ações ilícitas em tratativa, sendo impossível desvincular, dos candidatos, a figura de Rynaldo Antônio Machado Gomes – político que, repita-se, funcionava, ao mesmo tempo, como presidente do Comitê Financeiro Único, como contador responsável pela prestação de contas, como fornecedor pessoa física e jurídica e, ainda, como aquele que sacava irregularmente valores formalmente declarados para outros destinos.
“Diante do exposto, o Ministério Público Eleitoral manifesta-se pelo parcial provimento do recurso ordinário, para reformar o acórdão regional e condenar os representados à sanção de cassação dos diplomas, nos termos do art. 30-A, parágrafo 2º, da Lei das Eleições”, finaliza Humberto Medeiros.
O processo está no Tribunal Superior Eleitoral e não tem data para ser julgado. O senador Davi e seus advogados ainda não se manifestaram publicamente sobre o parecer. Davi é pré-candidato a governador do Amapá nas eleições de outubro.
*Sobre o recurso do MDB contra o senador Davi e o parecer do Ministério Público Eleitoral:*
Os mesmos grupos políticos que foram derrotados nas urnas em 2014 pelo voto do povo do Amapá, não satisfeitos com a derrota, entraram na Justiça tentando tirar o nosso mandato no tapetão e foram derrotados por unanimidade no TRE/AP, onde nós já provamos que nossas contas estavam e estão regulares. Esses mesmos grupos recorreram mais uma vez dessa decisão para uma instância superior e iremos novamente nos defender e provar a regularidade das nossas contas. Eles não se cansarão, tentarão mais uma vez o que sempre fizeram, tirar o mandato do povo no tapetão, e não conseguirão.
Dessa forma, resta claro que essas alegações não passam de uma tentativa açodada do grupo ligado ao atual governador Waldez Góes, a Gilvam Borges, MDB e seus apoiadores de tentar por meios questionáveis tumultuar o processo eleitoral no estado. Já que não foram (e não serão) capazes de nos derrotar nas urnas, buscam a saída clássica do “tapetão”.
Confiamos na atuação de nossa justiça eleitoral e, em função disso, apresentaremos nossa defesa para consolidar o entendimento já estabelecido pela Corte Eleitoral amapaense de que não houve qualquer irregularidade em nossas contas.
Confiamos mais ainda no povo do Amapá. Os derrotados de 2014 novamente serão derrotados na justiça e no voto.
*Davi Alcolumbre*
Senador da República ELEITO pelo povo do Amapá!
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