Professora Goreth dá voto favorável a PL que garante acesso à água potável em escolas públicas
O texto manteve o voto favorável; documento segue para votação no Senado e posterior sanção da presidência da república
Relatora do Projeto de Lei (PL) 5.696/23 – de autoria da deputada Duda Salabert -, que atualiza as diretrizes e bases da educação nacional para garantir o acesso à água potável nas instituições públicas de ensino do país, deputada Professora Goreth (PDT-AP) apresentou nesta terça-feira, 9, o seu parecer. O texto manteve o voto favorável.
Como relatora do projeto, Professora Goreth realizou uma análise criteriosa do conteúdo e dos impactos do PL. Após avaliar detalhadamente as propostas apresentadas, a parlamentar considerou que o projeto possui méritos significativos e pode trazer benefícios importantes para os estudantes.
“Ainda é um grande desafio no país a garantia de direitos humanos essenciais também nas escolas oficiais, como o fornecimento de água potável e o saneamento básico, apesar dos avanços da legislação educacional”, citou a parlamentar em seu parecer.
Além da atualização das garantias para a efetivação do dever do Estado com a educação, o projeto propõe alterações na Lei no 11.947, de 16 de maio de 2009, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e o Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE).
“O acesso a água potável não pode estar dissociado do programa suplementar de alimentação, especialmente nas regiões carentes de infraestrutura. Além disso, os recursos do PDDE devem poder ser carreados para garantir condições sanitárias adequadas, pois que são de caráter essencial para a plena fruição da vida e de todos os outros direitos, como a educação”, destacou a deputada na justificativa do voto.
Professora Goreth concluiu seu voto ressaltando que na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara, o parecer é pela não implicação financeira ou orçamentária da matéria em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública. Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei no 5.696, de 2023, e do Substitutivo da Comissão de Educação.
O documento segue para votação no Senado e posterior sanção da presidência da república.
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