Projeto de Randolfe trará de volta para o Brasil mais de R$ 30
Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária
O senador Randolfe Rodrigues (Psol-AP) elaborou projeto de lei que cria o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária. Na prática, a norma visa trazer de volta, para o Brasil, valor duas vezes maior do que promete recuperar o ajuste fiscal do governo federal. A iniciativa, saída das discussões da CPI do HSBC, foi debatida em algumas reuniões com o ministro da fazenda, Joaquim Levy, e com outros senadores. Há expectativa de que seja votado no Senado Federal em um mês.
A CPI do HSBC revelou haver no Brasil um universo de contribuintes com contas bancárias no exterior possivelmente não declaradas ao fisco e, portanto, não taxadas. “Ficou evidente que havia um montante considerável de recursos que deveriam ser arrecadados como pelo Imposto de Renda, mas que estavam fora do alcance das autoridades de fiscalização”, disse Randolfe, ontem.
O Amapá e seus municípios serão beneficiados pela matéria caso seja aprovada “Além do que já esta previsto de repassa pela Constituição Federal as unidades da federação passarão a receber os recursos de mais dois fundos, Fundo de Desenvolvimento Regional e Infraestrutura e Auxílio financeiro para Convergência de Alíquotas do ICMS” garante o autor do projeto o senador Randolfe.
O Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) visa a regularização de bens não declarados, de origem lícita, mantidos por brasileiros no exterior. A regularização será por meio do pagamento do Imposto de Renda a alíquota de 17,5%, não admitidas deduções de qualquer espécie, e acrescido de multa de regularização de 100% sobre imposto apurado. Isso equivale a um encargo de 35% sobre o valor total a ser regularizado, mais o IOF nas operações de câmbio. Parte do montante arrecadado será destinada a um fundo a ser criado pelo governo federal por Medida Provisória para ajudar os Estados (medida de compensação para as perdas dos estados com a proposta de unificação da alíquota do ICMS). Este ponto também não constava na proposta original do Senador que não vinculava a utilização dos recursos, mas sempre defendeu e continua defendendo que sejam usados para fomentar o desenvolvimento econômico e não para servir de margem para ampliação do superávit primário.
A adesão ao regime pelo interessado deverá ser por entrega de declaração voluntária do contribuinte e, após o pagamento do imposto e da multa devidos, o contribuinte fica em dia com o fisco e seu patrimônio regularizado integrará a economia brasileira e será tributado regularmente no futuro.
Trata-se de uma oportunidade para o contribuinte que deseje regularizar sua situação com o fisco neste momento no qual diversos países estão trabalhando em conjunto para criar mecanismos que identifiquem o sonegador, em especial aquele que expatria recursos em detrimento do tesouro de seu país. Recentemente, o Brasil se comprometeu definitivamente com esse esforço global contra a evasão de divisas, pela ratificação do FATCA (Foreign Account Tax Compliance Act), pelo qual Brasil e EUA poderão trocar informações sobre movimentações financeiras de seus cidadãos em instituições financeiras estabelecidas em ambos os países. Outras iniciativas neste sentido estão sendo adotadas também no âmbito da OCDE – Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico. Neste cenário, o cerco está se fechando para o contribuinte que tenta escapar do fisco escondendo seus recursos em bancos fora do país.
O projeto está em conformidade com as regras internacionais para controle da lavagem de dinheiro, acompanhando a tendência mundial. Vários países do mundo já adotaram medidas semelhantes: Estados Unidos, Canadá, México, Alemanha, Itália, Reino Unido, Espanha, Índia, Rússia, Portugal e Argentina, dentre outros. Se aprovado, deverá configurar-se como o maior programa de compliance do país.
“É importante destacar que o projeto visa impor justiça tributária, para que os mais ricos, que possuam contas no exterior, recolham aos cofres públicos 35% desse seu patrimônio não declarado e, ainda, garante a punição, em multa, para aqueles que hoje estão impunes, por inviabilidade do Estado identificar, investigar e processar esses milhares de mau contribuintes”, argumentoo o senador amapaense.
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