Publicada decisão do TRE que torna deputado Jory Oeiras inelegível por oito anos
Tribunal Regional Eleitoral também cassou Drap do Partido Progressistas e determinou nulidade dos votos obtidos pela agremiação
Paulo Silva
Editoria de Política
Com data de 10 de junho, o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) publicou o extrato da ata da ação de impugnação de mandato eletivo que tem como impugnado o deputado estadual Jory Oeiras (Joryosvaldo Queiroz Oeiras), tornado inelegível pelos próximos oito anos, tendo impugnante o Ministério Público Eleitoral. Trata-se de eleição das eleições de 2022.
De acordo com os termos da ata, o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, por unanimidade, rejeitou a preliminar de nulidade das provas emprestadas; por maioria, acolheu o pedido de desentranhamento do documento juntado pelo Ministério Público Eleitoral com as alegações finais, vencidos os juízes Carmo Antônio (relator) e Paulo Madeira.
Por unanimidade, conheceu das ações, rejeitou a prejudicial de decadência e, no mérito por maioria, julgou procedentes a Aije 0601668-95.2022, para aplicar aos investigados Joryosvaldo Queiroz Oeiras, Ednaldo Barbosa de Figueiredo e Gisélia Castro do Nascimento a sanção de inelegibilidade para as eleições que se realizarem nos oito anos subsequentes, por fraude que caracteriza espécie de abuso de poder, cassar o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) do Partido Progressistas – PP e os diplomas dos candidatos a ele vinculados, e declarar a nulidade dos votos obtidos pela agremiação, com a recontagem dos quocientes eleitorais e partidário.
Sobre a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime 0601623-91.2022), houve a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) do Partido Progressistas – PP e os diplomas dos candidatos a ele vinculados, declarada a nulidade dos votos obtidos pela agremiação partidária, com a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, nos termos dos votos proferidos. Vencidos os juízes Paola Santos e Rivaldo Valente.
A ação de investigação judicial eleitoral proposta pelo Ministério Público Eleitoral contra Jory Oeiras, Ednaldo Barbosa de Figueiredo e Giselia Castro do Nascimento foi por suposta prática de abuso de poder econômico, consistente em fraude à cota de gênero no Drap do Partido Progressistas- PP. O MP Eleitoral órgão narrou que por meio de medida investigativa formulada pela Polícia Federal e autorizada por decisão judicial, afastou-se a inviolabilidade de domicílio dos investigados, ocasião em que encontraram elementos que indicavam a existência de estrutura organizada voltada a corromper a regularidade do pleito eleitoral de 2022, conforme relatório de análise de material apreendido.
Durante a investigação, descobriu-se que os investigados supostamente se utilizavam de recursos públicos para financiamento de campanhas eleitorais como forma de atrair e convencer mulheres a se candidatarem nominalmente, sem a necessidade de realizar atos com a finalidade de se eleger, bastando o registro delas no Drap. Os mesmos fatos foram narrados na ação de impugnação de mandato eletivo.
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