Quilombolas garantem direito de participar da solução do conflito
Justiça Federal decide que comunidade quilombola do Cunani não pode ter seu território reduzido pelo Parque Nacional do Cabo Orange
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e o Instituto Chico Mendes da Biodiversidade (ICMBio) estão proibidos de reduzir o território da comunidade do Cunani, localizado dentro do Parque Nacional do Cabo Orange, no norte do Amapá. A decisão da Justiça Federal é resultado de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF/AP), em dezembro do ano passado. A medida também obriga os órgãos a ouvir a comunidade na solução do conflito envolvendo suas terras e o Parque Nacional.
A atuação do MPF/AP tem o objetivo de resguardar os direitos dos remanescentes de quilombo do Cunani. Habitantes da área desde 1885 – cerca de um século antes da criação do parque nacional do Cabo Orange, em 1980 –, eles não foram consultados sobre as possíveis medidas para solucionar o conflito de terras. A solução proposta pelo Incra e ICMBio foi reduzir o território dos remanescentes de quilombos, destacando-o da unidade de conservação.
Ao analisar os argumentos do MPF/AP e das autarquias, a Justiça Federal considerou “inaceitável a forma como o Incra e o ICMBio vêm lidando com a situação, através de decisões centradas em Brasília, sem a participação efetiva” das pessoas diretamente afetadas. E complementou: “é igualmente inaceitável a completa ausência de regulamentação da relação do parque nacional com a comunidade”.
Regulamentação
O juízo da Subseção Judiciária de Oiapoque convocou representantes do Parque Nacional e da comunidade. Após a audiência, concluiu ser “possível a coexistência entre a comunidade tradicional e a preservação ambiental, desde que efetivamente regulamentadas as ‘áreas’”, conforme pretende o MPF/AP.
Na decisão, a Justiça determinou que, no prazo de 60 dias, o ICMBio estabeleça normas e ações específicas destinadas a compatibilizar a presença da comunidade do Cunani com os objetivos da unidade. A decisão ressalta que não deve haver prejuízo dos modos de vida, das fontes de subsistência e dos locais de moradia da população. A comunidade e o MPF/AP também devem participar da elaboração do documento.
A comunidade de remanescentes de quilombo é composta de aproximadamente 120 pessoas. Elas sobrevivem da agricultura de mandioca, extrativismo de açaí e da pesca de subsistência.
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