Registro da candidatura de Patrícia Ferraz é impugnado junto ao TRE/AP
O procurador regional Pablo Beltrand afirma que ela está inelegível até 2026 por captação ilícita de votos.
Paulo Silva
Da Redação
O Ministério Público Eleitoral (MPE), através do procurador regional eleitoral Pablo Luz de Beltrand, ajuizou no Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) contra Patrícia Ferraz (Podemos), que pretende disputar mandato de deputada federal. Ela estaria inelegível, mas mesmo assim o partido pediu o registro de sua candidatura.
Na ação, o procurador regional eleitoral narra que nas eleições de 2018 o Ministério Público Eleitoral ajuizou representação por captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico contra Patrícia Lima Ferraz. O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá proferiu o Acórdão 7134/2022, por meio do qual julgou procedente a representação e condenou Patrícia com cassação do diploma de suplente de deputada federal com a aplicação de multa de R$ 5 mil.
Considerando que a condenação de Patrícia Ferraz por captação ilícita de sufrágio relaciona-se as eleições gerais de 2018, O procurador afirma que a inelegibilidade dela perdurará até as eleições de 2026. “Por oportuno, há de se destacar a explicita má-fé da requerente que, sendo profunda conhecedora de sua condição de inelegibilidade, formaliza perante a Justiça Eleitoral requerimento de registro de candidatura no intento de ostentar a condição de candidatura sub judice, de modo a subverter a finalidade de tal instrumento legal”, cita Beltrand, acrescentando que eventual candidatura de Patrícia Ferraz resultaria em dilapidação do erário, pois seria beneficiada com recursos púbicos destinados ao financiamento de campanha.
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