Revogada decisão que impedia andamento do processo de cassação do prefeito de Oiapoque
Breno Lima de Almeida vinha alegando cerceamento de defesa e ausência de depoimentos colhidos pela comissão processante da Câmara de Vereadores
Paulo Silva
Editoria de Política
O juiz Zeeber Lopes Ferreira, da 1ª Vara da Comarca de Oiapoque, revogou a tutela antecipada que vinha impedindo a Câmara Municipal de julgar o processo de cassação do mandato do prefeito Breno Lima de Almeida. Com isso, os vereadores poderão retomar o processo que pode culminar com a cassação de Breno, que cumpre o primeiro mandato como prefeito de Oiapoque.
Breno vinha se segurando em liminar obtida em mandado de segurança movido contra ato de Ueslei Nei da Silveira Teles, presidente da Câmara Municipal de Oiapoque, e Reginaldo Silva Mendes, presidente da Comissão Processante 024/2023, sob a alegação de suposta violação ao artigo quinto da Constituição Federal e do decreto-lei 201/1967, em tese praticada na condução do processo de cassação de seu mandato, que tramita na Câmara daquele município.
Ele alega que durante a apuração de denúncias que deram origem ao processo de cassação ocorreram supostas irregularidades no processo administrativo, que violaram o seu direito de defesa, de maneira a influenciar o resultado do julgamento. Em razão disso, requereu a concessão de liminar para suspender o julgamento de cassação e no mérito, concessão da segurança.
Breno Almeida foi alvo de operação da Polícia Federal, chegou a ser afastado do mandato por decisão da Justiça Federal no Amapá, mas retornou ao cargo em liminar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Seu retorno ao cargo foi comemorado com carreata em Oiapoque organizada por seus apoiadores e ocupantes de cargos comissionados na prefeitura.
De acordo com o juiz, quanto à alegação de cerceamento em razão de indeferimento do pedido de produção de prova pericial, não restou demonstrado.
“Nesse aspecto, a produção de prova pericial, como bem dito no parecer ministerial não é um direito absoluto, uma vez que não vincula o julgador a conclusão do expert. No caso, constato que o pedido de prova pericial foi analisado pela comissão processante, que de forma fundamentada indeferiu o pedido. Assim, resta claro que houve a apreciação do pedido do impetrante, bem como que o destinatário da prova entendeu que as existentes nos autos seriam suficientes para o julgamento da denúncia, o que o motivou o indeferimento”, registrou Zeeber.
Em relação ao cerceamento por ausência de juntada na íntegra dos depoimentos colhidos do processo, o juiz também entendeu que não restou comprovada.
“Na verdade, ao verificar as provas juntadas pelo impetrante (Breno), bem como as informações prestadas pelos impetrados (Ueslei e Reginaldo), resta evidente que foi disponibilizado ao impetrante os links de acesso aos depoimentos, inclusive consta a informação que foi dado ciência ao patrono do prefeito, o que inviabiliza o acolhimento do pedido”, ressaltou Zeeber Lopes Ferreira ao revogar a tutela antecipada, e julgar improcedentes os pedidos constantes na inicial para denegar a Breno Almeida a segurança pretendida. A Câmara de Vereadores de Oiapoque ainda não informou se irá retomar o processo de cassação do prefeito.
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