Sancionada lei que assegura prioridade em procedimentos de investigação de crimes contra mulheres
A norma enumera os crimes que devem ser considerados prioritários para serem investigados
Lei que acaba de ser sancionada pelo governador Clécio Luís, assegura a priorização de procedimentos investigatórios que visem à apuração e à responsabilização de crimes contra mulheres.
A priorização assegurada pela lei não implica modificação de prazos investigatórios legalmente previstos, e os procedimentos investigatórios instaurados devem ser identificados por meio de etiqueta na capa dos autos, ou ainda sinalização eletrônica em relação aos feitos que tramitam de forma digital e que faça referência aos termos “Prioridade – Vítima Mulher”.
As comunicações internas e externas referentes aos procedimentos investigatórios serão identificadas com os termos “Prioridade – Vítima Mulher”.
De acordo com a lei, que já está em vigor, consideram-se prioritários os procedimentos investigatórios acerca dos seguintes crimes, quando praticados contra mulheres:
I – em contexto de violência doméstica: lesão corporal; ameaça; perseguição; violência psicológica, psicológica, sexual, patrimonial e/ou moral; invasão de domicílio; invasão de dispositivo informático; divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia; dano; descumprimento de medida protetiva de urgência
II – contra a dignidade sexual: estupro; violação sexual mediante fraude; importunação sexual; assédio sexual; indução de menor à satisfação da lascívia de outrem; satisfação da lascívia mediante presença de criança ou de adolescente; favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração de vulnerável; mediação para servir à lascívia de outrem; favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual; aproveitamento da prostituição alheia; ato obsceno e escrito ou objeto obsceno; tráfico de pessoas;
III – feminicídio.
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