Santana lança programa de combate ao diabetes e à obesidade infantil nas escolas
Lei foi sancionada pelo prefeito Bala Rocha
Um importante avanço foi dado na promoção da saúde infantil no município de Santana com a sanção da Lei n° 1.462/2023, a qual estabelece uma série de estratégias de combate aos diabetes e à obesidade infantil em toda a rede de ensino municipal, abrangendo tanto as escolas públicas como as escolas privadas.
A lei, de autoria do presidente da Câmara Municipal de Vereadores, Josivaldo Abrantes, coloca em prática um programa que visa capacitar o corpo docente das escolas para incorporar metodologias de ensino que incentivem hábitos alimentares saudáveis e a prática regular de exercícios físicos na rotina das crianças e adolescentes.
Para o prefeito Sebastião Bala Rocha, o trabalho realizado na CMS é fundamental para a manutenção das políticas públicas, especificamente na prevenção da obesidade e do diabetes infantil no ambiente escolar.
“A Câmara de Vereadores produz um trabalho de extrema importância na defesa de nossa comunidade. Acabei de sancionar a Lei 1.462, que foi proposta pelo presidente da Câmara de Vereadores de Santana, Josivaldo Abrantes. Ela estabelece o programa de combate aos diabetes e à obesidade infantil nas escolas do nosso município. Isso representa um incentivo e uma determinação para que as escolas cuidem da saúde de nossas crianças. A escola é o ambiente ideal para que essas crianças e os pais recebam orientações apropriadas sobre o tratamento dessas doenças. Esta lei traz benefícios significativos para as pessoas, especialmente para nossas crianças. Parabéns, vereador”, expressou o gestor municipal.
O parlamentar expressou sua satisfação com a sanção da Lei, que foi elaborada com o propósito de proporcionar uma melhor qualidade de vida para as crianças do município.
“Em nome do poder legislativo, já que todos os vereadores e vereadoras aprovaram, e em nome de toda a população de Santana, gostaria de agradecer ao prefeito pela sanção dessa Lei. Espero que ela possa realmente beneficiar nossas crianças e proporcionar uma melhor qualidade de vida para elas”, afirmou o vereador Abrantes.
A lei estabelece a atuação conjunta das secretarias municipais de saúde e educação, com a disposição de nutricionistas e profissionais de saúde nas escolas, a fim de realizar exames preventivos e acompanhar o quadro de saúde nas Unidades Básicas de Saúde e nos Sistemas de Saúde.
Panorama Nacional
O Ministério da Saúde aponta que há um aumento no consumo de alimentos ultraprocessados, que têm baixo valor nutricional e alto teor de açúcares, sódio e gorduras, podendo desencadear doenças como diabetes, obesidade, hipertensão e depressão. Em 2021, uma em cada três crianças de 5 a 9 anos estava com excesso de peso. Quanto aos adolescentes, em 2020, 31,9% estavam acima do peso e 12% eram obesos.
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