Sefaz reclama da execução orçamentária e financeira da Sesa
Um documento assinado pelo secretário Josenildo Abrantes, da Fazenda (Sefaz), ao qual o Diário do Amapá teve acesso, mostra que a execução orçamentária e financeira informada pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesa), através do Siplag, continua apresentando inconsistências relevantes.
Segundo o documento, a execução indica indevidamente o descumprimento do limite mínimo pelo governo do estado do Amapá, o que pode sujeitar a responsabilização aos gestores, além da suspensão de transferências da União, importantes para a continuidade de serviços públicos essenciais. O documento (ofício 1116/2015), com data de 19 de novembro, foi encaminhado à secretária Renilda Costa com o carimbo de “urgente”.
De acordo com o documento assinado por Josenildo Abrantes, a equipe da Coordenadoria de Contabilidade da Sefaz tem realizado reuniões técnicas com a equipe da Sesa no sentido de orientar e solicitar a regularização das despesas relacionadas à saúde, especialmente a folha de pagamento, responsável por grande parte das aplicações.
Nas reuniões é mencionada a relevância de manter a tempestividade e regularidade dos registros contábeis relacionados à Sesa, especialmente por conta do limite mínimo para gasto com saúde, o que não estaria sendo cumprido.
No ofício, o secretário da Fazenda chama a atenção da secretária da Saúde sobre o artigo 26, parágrafo 1º, da Lei Complementar 141, de 13 de janeiro de 2012, que diz: “No caso de descumprimento dos percentuais mínimos pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, verificado a partir da fiscalização dos Tribunais de Contas ou das informações declaradas e homologadas na forma do sistema eletrônico instituído nesta Lei Complementar, a União e os Estados poderão restringir, a título de medida preliminar, o repasse dos recursos referidos nos incisos II e III do § 2o do art. 198 da Constituição Federal ao emprego em ações e serviços públicos de saúde, até o montante correspondente à parcela do mínimo que deixou de ser aplicada em exercícios anteriores, mediante depósito direto na conta corrente vinculada ao Fundo de Saúde, sem prejuízo do condicionamento da entrega dos recursos à comprovação prevista no inciso II do parágrafo único do art. 160 da Constituição Federal”.
Como a secretaria da Fazenda é a responsável pela consolidação e elaboração dos respectivos demonstrativos, o secretário diz que resta adotar os procedimentos com os dados disponíveis, apesar de eventuais inconsistências, destacando a gravidade da situação e a urgência da demanda.
Josenildo Abrantes encerra o teor do ofício informando à secretária Renilda que encaminhará o relatório resumido de execução orçamentária com os dados disponíveis até o momento, alertando para os possíveis desdobramentos negativos decorrentes desta pendência.
Deixe seu comentário
Publicidade