Sem afastamento, Tjap publica resultado do julgamento de medida cautelar contra prefeito de Mazagão
O agravo do Ministério Público contra o prefeito Dudão foi provido parcialmente, mas o acórdão com medidas a serem adotadas só deve ser publicado dia 9 de julho
O Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap) publicou, nesta sexta-feira (5), o resultado do julgamento da ação cautelar na qual o Ministério Público do estado pediu o afastamento do prefeito de Mazagão, João da Silva Costa, o Dudão, um dos 10 réus no processo da Operação Cartas Marcadas, que apura o desvio de mais de R$ 200 milhões dos cofres do município. O Diário do Amapá apurou que o pedido de afastamento não foi provido, embora o processo contra todos os réus tenha prosseguimento. O julgamento se deu em sessão virtual que começou na sexta-feira (28 de junho ) e foi até 4 de julho, tendo como relator o desembargador Agostino Silvério.
Ao final do julgamento, a decisão publicada pelo Tribunal de Justiça foi a seguinte: Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 179ª Sessão Virtual realizada no período entre 28/06/2024 a 04/07/2024, quando foi proferida a seguinte decisão: O TRIBUNAL PLENO do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade conheceu e decidiu: AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO PARCIALMENTE, nos termos do voto proferido pelo(a) Relator(a). Tomaram parte do referido julgamento os Excelentíssimos Senhores: Vogal: Desembargador JOÃO LAGES – Vogal: Desembargador MÁRIO MAZUREK – Relator: Desembargador AG OSTINO SILVÉRIO – Vogal: Desembargador CARLOS TORK – Vogal: Desembargador JAYME FERREIRA – Vogal: Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA. Certifico que os presentes autos serão encaminhados ao Gabinete do Relator, para redação de acórdão.
De acordo com o documento, o acórdão deve ser publicado até terça-feira (9), quando se terá conhecimento completo do teor do “agravo regimental provido parcialmente”. No processo virtual, as partes envolvidas e os juízes não precisam estar fisicamente presentes em um tribunal.
São réus no procedimento cautelar sobre organizações criminosas o prefeito João da Silva Costa, Arlen Wanderson Costa de Lima, Aloncio Farias de Oliveira, Arlete da Silva Costa (irmã do prefeito), Carlos Augusto Couto da Silva, Dione Silva Brito, Leandro Dias dos Santos, Marcelo Amaral Raffaele, Raul Farias de Oliveira e Raul Futurama.
De acordo com o Ministério Público do Amapá o complexo de investigações denominado “Operação Cartas Marcadas”, identificou a existência de um esquema de corrupção de agentes públicos, fraudes à licitação e suspeitas de lavagem de dinheiro no âmbito da Prefeitura de Mazagão, sendo certo que os investigados estão inseridos em ramificação da organização criminosa liderada pelo prefeito João da Silva Costa
Na análise das interceptações telefônicas e telemáticas, apurou-se uma possível estrutura de organização criminosa formada por familiares do atual prefeito, servidores municipais e empresários, unidos para locupletarem-se, mediante a fraude e direcionamento de procedimentos licitatórios a empresas previamente escolhidas, as quais se dispuseram a pagar vantagens indevidas aos líderes do esquema criminoso, resultando em grave dano ao erário.
De acordo com a denúncia, no ano de 2017 João da Silva Costa foi eleito prefeito de Mazagão, ocasião em que nomeou diversos familiares para a ocupação de cargos políticos, no entanto, estes utilizaram desse prestígio para a facilitação do desvio de dinheiro público, principalmente, por meio das fraudes em processos licitatórios.
Foi observada a movimentação da máquina pública para realização de certames, os quais, ao final, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente”, frustraram ou fraudaram o caráter competitivo do procedimento licitatório, com a finalidade de obter vantagem indevida para si ou para outrem, em caracterização de grave lesão ao erário. O rombo nos cofres públicos de Mazagão chegaria a mais de R$ 200 milhões.
O MPAP assegura que a corrupção nas licitações aconteceu no caso concreto, com a atuação direta, consciente e voluntária de sobrinhos do prefeito João Costa, a seu mando, na interferência e escolha dos licitantes arrematantes dos contratos públicos. Apurou-se, em resumo, que Arlen Wanderson Costa de Lima e Leandro Dias dos Santos, repassavam dinheiro para que os empresários previamente escolhidos pelo grupo criminoso, firmassem licitações com o Poder Público, e após o pagamento dos contratos com verba pública, os empresários repassavam parte do valor do certame aos parentes do prefeito, os quais eram responsáveis por retornar quantias indevidas ao patrimônio do prefeito de forma velada.
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