Senado aprova MP que zera dívidas da CEA com a Petrobras
O senador Randolfe Rodrigues (REDE-AP), que atuou nos bastidores pela aprovação da MP, fez um alerta: “A partir de agora é só ter gestões sérias e eficientes para que a CEA não vá de novo para o buraco. E assim teremos resolvido o nosso problema de distribuição de energia elétrica.
O Senado Federal aprovou O Projeto de Lei de Conversão 11/2016 (Medida Provisória 706/2015) que trata da prorrogação de contratos com o setor elétrico. A MP prorroga os contratos do setor elétrico ao aumentar de 30 para 210 dias o prazo para distribuidoras de energia assinarem aditivo com o Ministério de Minas e Energia. Essa medida beneficia sete distribuidoras em todo o Brasil, a Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA) é uma delas.
O senador Randolfe Rodrigues (REDE-AP), que atuou nos bastidores pela aprovação da MP, fez um alerta: “A partir de agora é só ter gestões sérias e eficientes para que a CEA não vá de novo para o buraco. E assim teremos resolvido o nosso problema de distribuição de energia elétrica.
O teor da MP é claro “Autoriza que o tesouro transfira recursos para pagamento das dívidas dessas empresas com a fornecedora de combustíveis necessários à operação das termelétricas – no caso, a Petrobras – em vez de acrescentar este custo na Conta de Consumo de Combustíveis (CCC), um dos componentes da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE)”. E mais “Além do pagamento dos débitos da Eletrobras com a Petrobras, a Medida retira, até 2015, do cálculo do custo de referência da energia elétrica para as distribuidoras Eletrobars dos estados do Amapá, Amazonas, Roraima e Rondônia, os encargos cobrados dos demais consumidores, o que resulta no aumento do subsídio concedido àquelas concessionárias da Região Norte”
A CEA terá direito a um subsidio para conseguir quitar a dívida com a Petrobras o que deixaria a Companhia viável para ser federalizada – Nada mais é do que zerar a dívida da Empresa com a fornecedora de combustíveis, no caso a Petrobrás – comemorou o senador Randolfe Rodrigues.
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