Senado pode disciplinar fusão e incorporação de partidos
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) registra a existência de 32 partidos políticos
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) registra a existência de 32 partidos políticos. Os dois últimos foram criados em 2013 — Partido Republicano da Ordem Social (Pros) e o Solidariedade (SD). Alguns partidos são resultado de fusões entre duas ou mais legendas. É o caso do Partido da República (PR), que reuniu PL e Prona.
Para disciplinar esse processo de fusão, o senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE) apresentou o PLS 22/2015, que propõe mudança na Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995), que estabelece o período mínimo de três legislaturas ou 12 anos a contar da criação da legenda para que a fusão ou incorporação entre partidos seja permitida.
De acordo com o autor do projeto, esse prazo é necessário para que as novas agremiações tenham a chance de colocar em prática os programas partidários. Além disso, de acordo com o senador, esse tempo evitaria a extinção precoce de partidos.
Questionado sobre o assunto, o ex-deputado federal Sebastião Bala (SD) afirmou que a proposta é válida, mas é descrente na sua aprovação, pelo menos por enquanto: “Esse assunto, na minha opinião, deve ser discutido junto com a Reforma Política, esse sim, uma questão que merece atenção maior, para que o processo político brasileiro seja revigorado”, opinou.
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