Senador comemora decisão do TCU sobre resolução de situação dos regentes de ensino na transposição
A partir de agora, comissão de enquadramento vai analisar casos pendentes e casos que tinham sido rejeitados por essa razão
Cleber Barbosa
Da Redação
O senador Mecias de Jesus (Republicanos/RR) comemorou ontem, 24, o julgamento do processo 002.306/2024-7, que resolve de uma vez por todas a situação dos regentes de ensino, com relação ao enquadramento na União, o que também contempla profissionais da educação do Amapá.
Na gestão Bolsonaro as bancadas de Roraima e Amapá conseguiram que os enquadramentos fossem feitos sem a necessidade de comprovar escolaridade, mas no Governo Lula o Ministério da Gestão entendeu que os regentes de ensino, por serem regidos por uma lei específica, não poderiam se beneficiar.
Esse novo entendimento barrou o enquadramento de centenas de professores regentes e após muita pressão política o Ministério da Gestão fez consulta ao TCU, que finalizou a análise, ontem.
Isso é uma excelente notícia para os servidores dos ex-territórios, pois em sessão do plenário da tarde de ontem, o Tribunal de Contas da União julgou o processo TC nº 002.306/2024-7, em atendimento à consulta formulada pelo Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) e decidiu pela dispensa da escolaridade para enquadramento das pessoas optantes aos empregos de nível médio, auxiliar e ainda afastou a necessidade de escolaridade para os professores leigos admitidos nos termos da Lei 5.692/1971.
O julgamento torna possível as contratações de professores amparadas nos artigos 77, 78 e 79 da Lei 5.692/1971 dispensam a comprovação de escolaridade para a transposição prevista no art. 31 da EC 19/1998. “Essa é uma decisão muito aguardada pelos servidores de Roraima, Rondônia e Amapá. Parabéns a todos os contemplados por essa decisão do TCU”, disse o senador Mecias de Jesus.
A partir de agora a comissão de enquadramento vai analisar os casos pendentes e os casos que tinham sido rejeitados por essa razão.
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