Servidores federais que aderiram ao PDV podem retornar ao emprego
Parecer da Consultoria de Orçamento frisou, no entanto, que, se o projeto for aprovado, haverá, sim, aumento de despesa da União — mas o relator ignorou o parecer. Além disso, os técnicos afirmaram que não foram atendidas exigências constitucionais, legais e regimentais na tramitação.
A Câmara dos Deputados pode votar nos próximos meses um projeto que dá esperança de volta ao emprego para cerca de dez mil servidores que aderiram ao Programa de Demissão Voluntária (PDV) em todo o país, cerca de 600 deles no Amapá. Trata-se do projeto de lei (PL 4.293/2008), de autoria de Leonardo Picciani (RJ), líder do PMDB, destinado a funcionários da administração direta e que pode ocasionar a readmissão de dez mil demitidos.
Antes da votação do projeto de Leonardo Picciani, no entanto, deve ser votado, talvez em outubro, o projeto de lei (PL 7.546/2010), que anistia ex-empregados de empresas estatais, de economia mista e autarquias que aderiram a programas de incentivo ou desligamento voluntário.
Os dois projetos, que preveem a reintegração desses servidores que aderiram a PDVs desde a década de 1990 tramitam na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara, e há pressão para que sejam votados em breve. Aprovados, eles vão depender da sanção da presidente Dilma Rousseff.
O projeto mais adiantado, e que pode ser aprovado no mês que vem, é o que anistia ex-empregados de empresas estatais, de economia mista e autarquias que aderiram a programas de incentivo ou desligamento voluntário.
O projeto de lei 7.546/2010 tem como objetivo principal a recontratação de ex-funcionários da Petrobras, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal. O Banco do Brasil realizou dois PDVs entre 1995 e este ano, com a adesão de aproximadamente 14 mil funcionários, além de cinco planos de aposentadoria com 21 mil bancários. O plano de aposentadoria incentivada de junho deste ano teve adesão de 4.992 empregados e, segundo o banco, vai gerar uma redução de despesa de R$ 511 milhões no ano que vem. A Caixa e a Petrobras não informam quantos PDVs realizaram e quantos funcionários aderiram.
Os PDVs da década de 1990 propuseram vantagens para quem aderiu. Aqueles que tinham entre sete meses e 14 anos de casa, por exemplo, garantiram uma remuneração extra por ano trabalhado. Dessa forma, quem recebia R$ 3 mil mensalmente (usando valores atuais) e tinha dez anos de trabalho saía com R$ 30 mil na conta.
Como o funcionário terá de ser recontratado no mesmo cargo e não poderá ser descontado em mais do que 10% do salário, levaria cem anos para devolver o que ganhou como indenização por ter aderido ao PDV — ou seja, seria impossível que ressarcisse o Tesouro completamente. Havia, além desse benefício, o acréscimo de 25% para quem aderisse ao programa nos seus 15 primeiros dias.
A proposta já tem parecer favorável do relator Edmilson Rodrigues (PSOL-PA) e deve entrar em votação na comissão no próximo mês. Se aprovado, irá à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, depois, ao plenário, em regime prioritário de votação. Rodrigues, no entanto, diz que o impacto será pequeno, embora não saiba calcular.
Os favoráveis ao projeto argumentam que a União não cumpriu todas as promessas feitas aos servidores para que eles aderissem aos PDVs e que houve pressão psicológica para que aceitassem as condições. Rodrigues argumenta que, se aprovada, a proposta não terá impacto no Orçamento da União, mas sim nas empresas públicas, que poderão substituir a mão de obra terceirizada.
Parecer da Consultoria de Orçamento frisou, no entanto, que, se o projeto for aprovado, haverá, sim, aumento de despesa da União — mas o relator ignorou o parecer. Além disso, os técnicos afirmaram que não foram atendidas exigências constitucionais, legais e regimentais na tramitação.
Se o projeto for aprovado, os servidores que se desligaram a partir da década de 1990 terão 180 dias para manifestarem interesse em retomar os antigos postos. A prioridade será para quem estiver desempregado, com idade de 60 anos para cima ou que, mesmo empregado, receba até cinco salários mínimos. O projeto determina que os readmitidos terão de devolver o que receberam de indenização, mas limitado a 10% do salário mensal.
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