Sílvia Waiãpi integra lista de deputados que Alexandre de Moraes pede a PGR para suspender posse
Ministro do STF enviou à Procuradoria Geral da República um pedido de advogados
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), encaminhou nessa sexta-feira, 27, para análise da Procuradoria-Geral da República (PGR) um pedido de advogados para que o tribunal suspenda a posse e apure eventuais ações de deputados bolsonaristas nos atos golpistas de 8 de janeiro.
O ministro deu prazo de 24 horas para que a PGR apresente manifestação sobre o caso. A posse dos deputados está marcada para a próxima quarta-feira (1º).
A lista dos deputados elaborada pelo grupo de advogados insere Sílvia Waiãpi (PL-AP), como suspeita de ter participado dos acontecimentos violentos de 8 de janeiro em Brasília. A deputada diplomada alega que não estava na capital federal, mas postou na rede social manifestação em áudio de uma parlamentar presente na manifestação.
Os advogados que fizeram o pedido pertencem ao Grupo Prerrogativas, que citou ações de:
- Luiz Ovando (PP-MS)
- Marcos Pollon (PL-MS)
- Rodolfo Nogueira (PL-MS)
- João Henrique Catan (PL-MS)
- Rafael Tavares (PRTB-MS)
- Carlos Jordy (PL-RJ)
- Silvia Waiãpi (PL-AP)
- André Fernandes (PL-CE)
- Nikolas Ferreira (PL-MG)
- Sargento Rodrigues (PL-MG)
- Walber Virgolino (PL-PB)
O encaminhamento desse tipo de pedido à PGR é praxe e previsto nas regras internas da Corte.
Isso ocorre porque, pela Constituição, cabe ao Ministério Público Federal avaliar se propõe investigações e denúncias na área criminal e ações na área eleitoral se detectar indícios de irregularidades.
‘Atos contra a democracia’
O grupo de advogados pediu ao STF:
- a suspensão dos efeitos da diplomação dos parlamentares, para impedir a posse
- a instauração de inquérito policial contra o grupo, “para apuração da responsabilidade penal” dos deputados “em relação aos atos criminosos praticados no dia 8 de janeiro”
Os advogados também solicitaram que o Ministério Público Eleitoral seja comunicado para analisar a possibilidade de uma ação contra os deputados na Justiça Eleitoral, por “participação ou apoio e divulgação de atos golpistas e terroristas”.
Para o grupo de advogados, os deputados podem ter praticado “atos criminosos e contrários ao Estado Democrático de Direito”. (Fonte G1 Nacional)
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