STF acaba com chances de retorno de Michel Houat à presidência do TCE
Ministros preservaram efeitos jurídicos dos atos até então praticados pelos ocupantes de cargos atingidos pela declaração de inconstitucionalidade
Paulo Silva
Editoria de Política
O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou decisão que coloca um fim nas esperanças do conselheiro Michel Houat Harb de retornar ao mandato de presidente do Tribunal de Contas do Amapá (TCE-AP), do qual foi retirado assim que o STF julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7.180) e decidiu que Michel não poderia ter mais do que uma reeleição, e ele já estava na terceira.
Nesta quarta-feira, 12, foi publicada a decisão do julgamento dos embargos interpostos por Michel Houat para questionar os termos da ADI.
Veja o teor da decisão:
“Após os votos dos ministros Alexandre de Moraes (relator), Flávio Dino e Cristiano Zanin, que conheciam parcialmente do recurso e, nessa extensão, acolhiam os embargos de declaração apenas para, conferindo efeitos ex nunc ao acórdão embargado, preservar os efeitos jurídicos dos atos já praticados pelos ocupantes de cargos diretivos eventualmente atingidos pela declaração de inconstitucionalidade pronunciada nesta ação direta, pediu vista dos autos o ministro Dias Toffoli. Plenário, Sessão Virtual de 24.5.2024 a 4.6.2024”.
Isso significa que o Supremo Tribunal Federal validou os atos dos então dirigentes do TCE: Michel Houat Harb (presidente), Amiraldo Favacho, que renunciou ao cargo de primeiro-vice-presidente, e Paulo Roberto Martins, segundo-vice-presidente, mas não autorizou que eles retornassem aos cargos.
Alternância
Em abril, o Plenário do Supremo Tribunal Federal definiu que não é possível mais de uma única reeleição consecutiva de conselheiro para o mesmo cargo diretivo do Tribunal de Contas do Amapá. A decisão unânime foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7180, na sessão virtual encerrada em 19 daquele mês.
A ação, de autoria da Procuradoria-Geral da República (PGR), questionava a validade da expressão “permitida a reeleição”, contida em dispositivos da Constituição do Amapá e de outras normas do estado que disciplinam a elegibilidade para cargos de direção do TCE-AP.
Na avaliação da PGR, o termo possibilita a perpetuação na titularidade de cargos de cúpula do Tribunal de Contas, violando os princípios constitucionais da temporariedade dos mandatos e da alternância no exercício do poder.
O colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, para afastar qualquer interpretação que possibilite mais de uma reeleição consecutiva para cargos de direção do TCE-AP. Michel já estava no terceiro mandato como presidente, e pretendia chegar ao quarto.
Moraes aplicou entendimento atual do Supremo de que os estados têm autonomia para elaborar as regras pertinentes às eleições para os cargos do Tribunal de Contas. Contudo, devem permitir, no máximo, uma única reeleição sucessiva, à semelhança do que ocorre na regulamentação constitucional para chefe do Executivo. O ministro frisou que a alternância no exercício do poder é pilar essencial na democracia.
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