Política

STF adiou para 21 de fevereiro retomada do julgamento das ações que pode mudar parte da bancada do Amapá na Câmara

O processo foi parado em agosto do ano passado, após um pedido de vista do ministro André Mendonça


 

Paulo Silva
Editoria de Política

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou de 8 para 21 de fevereiro a retomada do julgamento de três ações diretas de inconstitucionalidade que podem anular a eleição de sete deputados, sendo seis deles da Região Norte, e entre eles quatro do Amapá. A anulação pode ocorrer devido a uma mudança no entendimento do cálculo dos votos no sistema proporcional, responsável por mostrar quem foi eleito.
O processo foi parado em agosto do ano passado, após um pedido de vista do ministro André Mendonça, que devolveu a ação, destacando que ela deveria ser analisada no plenário. O pedido foi concedido pelo ministro Roberto Barroso, presidente do STF.
Até o momento, somente três ministros votaram na ação, sendo todos favoráveis a uma revisão das ‘sobras eleitorais’. Contudo, dois divergiram em partes do relator do caso, Ricardo Lewandowski, que se aposentou e deixou a Suprema Corte em abril de 2023.
Lewandowski declarou que seu voto era pela ampliação da participação de partidos e candidatos na eleição proporcional. Conforme o ex-ministro, o cálculo precisa considerar todos os partidos e candidatos na distribuição das vagas remanescentes. Além disso, o magistrado defendeu que a alteração na interpretação deve ser empregada segundo o julgamento da Corte.
Os outros dois votos foram dos ministros Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes. Eles votaram defendendo que a aplicação seja empregada às eleições de 2022. Se os demais magistrados concordarem com esse voto, sete deputados podem perder o mandato, segundo levantamento da Abradep (Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político).
Os deputados são:
Dr. Pupio (MDB-AP)
Professora Goreth (PDT-AP);
Silvia Waiãpi (PL-AP).
Sonize Barbosa (PL-AP);
Gilvan Máximo (Republicanos-DF);
Lázaro Botelho (PP-TO);
Lebrão (União Brasil-RO);
Entenda o caso
O Partido Socialista Brasileiro (PSB) e o Podemos pedem ao Supremo Tribunal Federal a concessão de medida cautelar para permitir que, na terceira fase de distribuição das vagas das sobras eleitorais, sejam incluídos todos os partidos que participaram das eleições, independentemente do quociente eleitoral alcançado. Esta é a segunda ação questionando os critérios para distribuição das sobras recebida pelo STF.
Distorções
O objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7263 é o inciso III do artigo 109 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), alterado pela Lei 14.211/2021, e a Resolução 23.677/2021 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo eles, a mudança exige que o partido, para ter direito a participar da distribuição das sobras das cadeiras destinadas ao cargo de deputado federal, alcance pelo menos 80% do quociente eleitoral, com um candidato que tenha, no mínimo, 20% da votação nominal. Não sendo cumpridas as duas exigências cumulativamente, as cadeiras restantes serão distribuídas aos partidos que apresentarem as maiores médias, sem nenhuma restrição.
Os partidos alegam erro nessa forma de cálculo adotada pela Justiça Eleitoral e sustentam que isso pode levar a distorções do sistema proporcional, como, por exemplo, um partido ficar com todas as vagas da Câmara, caso seja o único a alcançar o quociente eleitoral. Ao apresentarem números totais sobre a votação para deputado federal nas eleições deste ano, apontam que apenas 28 dos 513 deputados se elegeram com seus próprios votos ou atingiram o quociente eleitoral. Os 485 restantes se beneficiaram dos votos dos puxadores de seus partidos ou de suas federações.</ span>
Entre outros argumentos, Podemos e PSB dizem que a medida fere princípios constitucionais como o pluralismo político, o Estado Democrático de Direito, a igualdade de chances, a soberania popular e o sistema proporcional. A seu ver, ainda, a Resolução do TSE não deveria valer para este ano, por ter sido editada a menos de um ano das eleições.
A ação foi distribuída, por prevenção, ao então ministro Ricardo Lewandowski, relator da ADI 7228, ajuizada em agosto pelo partido Rede Sustentabilidade contra as mesmas normas.

 

 


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