STF ‘engessa’ decisão do Ibama sobre pesquisa de petróleo na Margem Equatorial
Instituto já tem conhecimento da medida e Petrobras toma novas providências
Douglas Lima
Editor
A assessoria do senador Randolfe Rodrigues informou na manhã desta quinta-feira, 20, que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu não ser necessária apresentação de Avaliação de Área Sedimentar (AASS) nas áreas leiloadas na costa do Amapá para pesquisa e exploração de petróleo.
Segundo a informação, a decisão do STF vale para a Margem Equatorial oceânica, que se estende do Amapá ao Rio Grande do Norte. Na costa amapaense, a Margem Equatorial fica a mais de quinhentos quilômetros da foz do rio Amazonas e cerca de 154 quilômetros da margem térrea do estado.
A Avaliação de Área Sedimentar é um dos principais documentos exigidos pelo Ibama para que possa liberar prospecção de petróleo e gás, pela Petrobras, na Margem Equatorial do Amapá. Além disso, o instituto aponta a presença de recifes de corais na região e outros empecilhos de ordem ambiental.
Alegando esses detalhes, os quais considera problemas que impedem os trabalhos pedidos pela empresa petrolífera, o Ibama primeiramente negou a licença, mas depois de muita resistência da Petrobras, classe política e do próprio Ministério de Minas e Energia, o Ibama recuou e acenou com a possibilidade de rever a questão, caso a empresa apresentasse todas as documentações necessárias.
A assessoria do senador Randolfe Rodrigues considera a decisão do STF “mais uma vitória para a liberação da pesquisa no estado”. O parlamentar inclusive se desligou da Rede Sustentabilidade por conta da decisão do Ibama, órgão pertencente ao Ministério do Meio Ambiente, chefiado por Marina Silva, uma das maiores expressões da agremiação partidária.
A decisão do Supremo Tribunal Federal foi encaminhada para o Ibama, e com base nela a Petrobras já está protocolando novo pedido de estudo para pesquisar a existência ou não de petróleo na Margem Equatorial amapaense.
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