Política

STF extingue ação contra lei amapaense por perda de objeto

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou prejudicada a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5113, na qual o governo do Amapá questionava a Lei Orgânica da Procuradoria Geral do estado (Lei Complementar estadual 82/2014). A ministra extinguiu o processo sem resolução do mérito por entender que houve perda superveniente do objeto.


O então governador Camilo Capiberibe (PSB) requeria a declaração de inconstitucionalidade formal da norma por vício de iniciativa e inobservância do devido processo legislativo. No entanto, informações prestadas nos autos em julho de 2015 registram que o estado do Amapá revogou a norma impugnada com a publicação da Lei Complementar Estadual 89/2015.

Em sua decisão, a ministra destacou que a jurisprudência do STF é firme no sentido de que a revogação da norma impugnada, após o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade, acarreta a perda superveniente do seu objeto. “Isso porque, vocacionada essa espécie de ação constitucional a assegurar a higidez da ordem jurídica vigente, o interesse na tutela judicial pressupõe, em consequência, ato normativo em vigor”, registrou a relatora, citando diversos precedentes do STF.

A ministra Rosa Weber ainda avalia que a edição de nova norma no Amapá não teve o objetivo de impedir o exercício da jurisdição do STF, pois nesses casos “a revogação do ato normativo impugnado não prejudica o processamento e julgamento da ação, por caracterizar fraude processual”.


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