STF Julga ADI que pode mudar bancada federal do Amapá
Estão em jogo mandatos de alguns parlamentares já cumprindo mandato, dentre eles Sílvia Waiãpi, sob holofotes da Justiça desde suposto envolvimento dela em atos antidemocráticos (ataque aos 3 poderes)
Paulo Silva
Editoria de Política
O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar dia 10 de março, de forma virtual, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7263) que pode alterar a composição da bancada do Amapá na Câmara dos Deputados. Trata-se da ação do Partido Socialista Brasileiro (PSB) e do Podemos que pedem ao Supremo a concessão de medida cautelar para permitir que, na terceira fase de distribuição das vagas das sobras eleitorais, sejam incluídos todos os partidos que participaram das eleições, independentemente do quociente eleitoral alcançado. O relator é o ministro Ricardo Lewandowski, e o julgamento deve ser concluído até dia 17.
Segundo eles, a mudança exige que o partido, para ter direito a participar da distribuição das sobras das cadeiras destinadas ao cargo de deputado federal, alcance pelo menos 80% do quociente eleitoral, com um candidato que tenha, no mínimo, 20% da votação nominal. Não sendo cumpridas as duas exigências cumulativamente, as cadeiras restantes serão distribuídas aos partidos que apresentarem as maiores médias, sem nenhuma restrição.
Os partidos alegam erro nessa forma de cálculo adotada pela Justiça Eleitoral e sustentam que isso pode levar a distorções do sistema proporcional, como, por exemplo, um partido ficar com todas as vagas da Câmara, caso seja o único a alcançar o quociente eleitoral. Ao apresentarem números totais sobre a votação para deputado federal nas eleições do ano passado, apontam que apenas 28 dos 513 deputados se elegeram com seus próprios votos ou atingiram o quociente eleitoral. Os 485 restantes se beneficiaram dos votos dos puxadores de seus partidos ou de suas federações.
Entre outros argumentos, Podemos e PSB dizem que a medida fere princípios constitucionais como o pluralismo político, o Estado Democrático de Direito, a igualdade de chances, a soberania popular e o sistema proporcional. A seu ver, ainda, a Resolução do TSE não deveria valer para a eleição de 2022, por ter sido editada a menos de um ano das eleições.
No mês passado, o procurador-geral da República, Augusto Aras, emitiu parecer pela procedência parcial da ação direta de inconstitucionalidade com pedido de medida cautelar, proposta pelos dois partidos políticos (Podemos e PSB) acerca da retotalização de votos segundo o critério de corte dos 20% do quociente.
Augusto Aras opina favoravelmente tão somente para conferir interpretação conforme à Constituição ao inciso III e ao parágrafo 2º do artigo 109 do Código Eleitoral, a fim de que, esgotados os partidos políticos e federações partidárias com os 80% do quociente eleitoral e candidatos com votação nominal de 20% desse quociente, as cadeiras eventualmente vagas sejam distribuídas a todos partidos e federações, segundo as maiores médias, dispensadas tanto a exigência da votação individual mínima quanto a do alcance de 80% do quociente eleitoral .
Para Augusto Aras, a exigência de que partidos políticos e federações partidárias alcancem 80% do quociente eleitoral e candidato com votação nominal de 20% desse quociente, para participarem da distribuição de cadeiras remanescentes, não há de ser aplicada na terceira etapa de distribuição de cadeiras da casa legislativa (“sobra das sobras”), sob pena de interditar o acesso, em espaço já significativamente reduzido, das pequenas legendas no sistema proporcional, em afronta ao pluripartidarismo e ao princípio da igualdade de chances.
Aras afirmou ao Supremo não ser favorável à derrubada da lei, mas pede que, para definir as “sobras das sobras”, partidos e candidatos não precisem atingir os porcentuais mínimos. Segundo ele, estas vagas devem ser distribuídas a todos partidos e federações, segundo as maiores médias de votação, “sob pena de interditar o acesso, em espaço já significativamente reduzido, das pequenas legendas no sistema proporcional, em afronta ao pluripartidarismo e ao princípio da igualdade de chances”.
Bancada do Amapá
Segundo a Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), metade da bancada eleita pelo Amapá pode mudar se o STF julgar procedente a ação, com impacto nas bancadas dos estados de Tocantins, Rondônia e também no Amapá, além do Distrito Federal.
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