Política

STF retoma julgamento que pode anular a eleição de quatro deputados federais do Amapá

Dois dos três votos já proferidos pelos ministros são para mudança, de forma retroativa às eleições de 2022


 

Paulo Silva
Editoria de Política

 

A Câmara dos Deputados pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para se pronunciar no julgamento que será retomado nesta quinta-feira (8) e pode anular a eleição de sete deputados federais, dois eles ligados ao ex-presidente Jair Bolsonaro.

A Advocacia da Câmara disse, em documento do último dia 30 de janeiro, que o objeto da ação é justamente alterar a composição da Câmara dos Deputados, e acrescentou que a “segurança jurídica recomenda que esta Casa possa se manifestar durante o julgamento presencial”.

Dois dos três votos já proferidos pelos ministros são para mudança, de forma retroativa às eleições de 2022, na distribuição das chamadas sobras eleitorais aos partidos, sem exigência de atingir quociente eleitoral.

A Câmara disse, por meio da Advocacia da Casa, que “a atual composição, decorrente de resultado proclamado pelo Tribunal Superior Eleitoral, tem baseado o funcionamento da Casa e de seus órgãos desde o início de sua legislatura”.

Se as mudanças forem aprovadas pelo STF, a Câmara sofreria as seguintes alterações:

Sairiam:
Professora Goreth (PDT-AP);
Silvia Waiãpi (PL-AP);
Sonize Barbosa (PL-AP);
Dr. Pupio (MDB-AP);
Gilvan Máximo (Republicanos-DF);
Lebrão (União Brasil-RO);
Lázaro Botelho (Progressistas-TO).

Entrariam:
Professora Marcivânia (PCdoB-AP);
Paulo Lemos (PSol-AP);
André Abdon (Progressistas-AP);
Aline Gurgel (Republicanos-AP);
Rodrigo Rollemberg (PSB-DF);
Rafael Bento (Podemos-RO);
Tiago Dimas (Podemos-TO).

Entenda
O Plenário do STF retoma, nesta quinta, o julgamento das ações que questionam a constitucionalidade da exigência de desempenho de 80% do quociente eleitoral (resultado do número de votos válidos dividido pelo número de vagas disponíveis) para os partidos concorrerem às vagas remanescentes de deputado federal, estadual e distrital. Os candidatos também devem, individualmente, alcançar 20% do quociente.

O caso começou a ser julgado em abril de 2023, mas foi suspenso duas vezes por pedidos de vista dos ministros Alexandre de Moraes e André Mendonça. Até o momento, três magistrados votaram.

O relator, o ex-ministro Ricardo Lewandowski, entendeu que a exclusão dos partidos na distribuição das sobras eleitorais, por meio da exigência de desempenho, “não se mostra compatível com a letra e o espírito do texto constitucional, pois dessa fase deveriam participar todas as agremiações que obtiveram votos no pleito”.

Lewandowski, no entanto, votou para que a alteração na lei passe a valer a partir das eleições de 2024, sem afetar o resultado da votação de 2022.

Os ministros Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes também votaram contra a regra atual, mas divergiram do relator somente para aplicar a nova distribuição das sobras eleitorais de forma retroativa às eleições de 2022, o que poderia anular a eleição de pelo menos sete deputados federais.

No entendimento de Moraes e Gilmar, a norma vigente favorece candidatos que alcançaram menos votos individualmente apenas por estarem em um partido que reuniu mais votos de forma coletiva.

O julgamento será retomado nesta quinta-feira após pedido de vista do ministro André Mendonça, feito em agosto do ano passado.


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