Política

STF tem maioria para cassar sete deputados; quatro são do Amapá

Agora, o tribunal precisa decidir se a decisão terá efeitos retroativos, ou seja, se afeta quem foi eleito com base nos critérios anulados e está no exercício do mandato


 

Baseados na mudança de entendimento sobre o cálculo das ‘sobras eleitorais’, votaram a favor das substituições, em julgamento virtual, os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Kassio Nunes, Flávio Dino, Dias Toffoli e Cristiano Zanin.

 

Contudo, como o ministro André Mendonça pediu destaque, o tema será pautado novamente no plenário do Supremo. Apesar de isso “zerar” a votação, os seis magistrados deverão manter seus votos. Em tese, a mudança na composição da Câmara beneficiará o governo Lula, que contará com mais parlamentares de partidos alinhados ao Planalto.

 

Presidente do STF, Luís Roberto Barroso pretende pautar o tema no 2º semestre deste ano. Com isso deverão perder a cadeira os deputados Silvia Waiãpi (PL-AP), Sonize Barbosa (PL-AP), Goreth (PDT-AP), Augusto Pupiu (MDB-AP), Lázaro Botelho (PP-TO), Gilvan Máximo (Republicanos-DF) e Lebrão (União Brasil-RO).

Eles deverão ser substituídos, respectivamente, por: Aline Gurgel (Republicanos-AP), Paulo Lemos (PSol-AP), André Abdon (PP-AP), Professora Marcivania (PCdoB-AP), Tiago Dimas (Podemos-TO), Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) e Rafael Fera (Podemos-RO).

 

Em entendimento anterior, o STF havia considerado que a mudança no cálculo das sobras não deveria alterar a configuração dos eleitos em 2022. A nova interpretação da maioria da Corte, agora, é que a alteração tem que valer já para a atual legislatura.

Fonte: Metrópoles

 


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